Com maioria do STF pela condenação, Mendonça suspende julgamento de Collor

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu neste sábado (9) destaque do julgamento de um embargo da defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello questionando a condenação dele a 8 anos e 10 meses de prisão. Com a decisão, na prática, o processo é suspenso e será retomado pelo plenário físico do STF, em data a ser definida ainda.

O que aconteceu

Ministro pediu destaque após o STF já ter maioria para manter a pena do ex-presidente. Collor foi condenado em 2023 pelo Supremo por receber propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratações com a BR Distribuidora. Ele apresentou vários embargos, que são questionamentos para esclarecer pontos da decisão do Supremo. Ao julgar o embargo mais recente, no plenário virtual, o STF já havia formado maioria de seis votos a dois para manter a pena de Collor, até Mendonça decidir pedir destaque.

Placar do julgamento é zerado. Agora, ministros terão que reapresentar seus votos em uma sessão presencial, que ainda não tem data marcada para ocorrer. Como os ministros podem decidir mudar pontos de seus votos na sessão presencial, o placar que havia se formado no plenário virtual pode acabar mudando também.

O placar estava em 6 a 2 pela manutenção da pena. O ministro Luiz Fux deu o voto que formou maioria no julgamento. Ele seguiu a posição do relator do caso, Alexandre de Moraes, que negou os recursos da defesa de Collor e votou para manter a pena. Além dele, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso acompanharam Moraes.

Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena em quatro meses. Toffoli abriu divergência ao voto de Moraes, sendo seguido por Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.

Ainda faltava votar o ministro Nunes Marques. Somente após o fim da análise de todos os embargos é que o ex-presidente e os demais condenados deverão começar a cumprir a pena. Após este embargo que estava sendo julgado, a defesa de Collor e dos demais réus ainda poderia entrar com mais um embargo.

Pedido de vista

Supremo analisa embargos de declaração da defesa do ex-presidente. O processo estava parado devido a um pedido de vista de Gilmar Mendes em junho deste ano, que foi devolvido na semana passada. O julgamento acontece no plenário virtual do STF e deveria ser concluído até 11 de novembro.

Pena total de Collor estabelecida pelo STF no ano passado foi de oito anos e dez meses de prisão e 90 dias-multa. Desde então, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.

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Da pena total, quatro anos e quatro meses eram relativos ao crime de corrupção passiva. A defesa recorreu desta condenação específica. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, negou os embargos. Em junho deste ano, porém, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto-vista, entendendo que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva deveria ser reduzida para quatro anos e 80 dias-multa.

Ao devolver o processo para julgamento, Gilmar seguiu a posição de Toffoli. Os dois adotaram um entendimento divergente do relator e argumentaram que a pena de Collor em relação ao crime de corrupção passiva deve ser reduzida.

Toffoli e Gilmar também defendem redução de pena de Pedro Paulo Berghamasci Ramos. Ele é apontado como operador do político no esquema e foi condenado no ano passado a uma pena total de quatro anos e um mês de prisão, além de 30 dias-multa.

Desdobramento da Lava Jato. A condenação de Collor ocorreu em um processo que é desdobramento da Lava Jato. O ex-presidente é acusado de receber propina em um esquema de contratações envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. Collor foi um dos primeiros políticos a ser denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como parte dos desdobramentos da Lava Jato, que começou investigando suspeitas de corrupção na Petrobras e avançou para outras estatais.

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