STF forma maioria para manter pena de Collor em condenação por corrupção

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos para manter em oito anos e dez meses de prisão a pena de Fernando Collor de Mello. O ex-presidente da República foi condenado por receber R$ 20 milhões em propina para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora.

O que aconteceu

O placar é de 6 a 2 pela manutenção da pena. O ministro Luiz Fux deu o voto que formou maioria no julgamento. Ele seguiu a posição do relator do caso, Alexandre de Moraes, que negou os recursos da defesa de Collor e votou para manter a pena. Além dele, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso acompanharam Moraes.

Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena em quatro meses. Toffoli abriu divergência ao voto de Moraes, sendo seguido por Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.

Ainda faltam votar dois ministros: André Mendonça e Nunes Marques. Somente após o fim da análise dos embargos é que o ex-presidente e os demais condenados deverão começar a cumprir a pena.

Supremo analisa embargos de declaração da defesa do ex-presidente. O processo estava parado devido a um pedido de vista de Gilmar Mendes em junho deste ano, que foi devolvido na semana passada. O julgamento acontece no plenário virtual do STF e deve ser concluído até 11 de novembro.

Pena total de Collor estabelecida pelo STF no ano passado foi de oito anos e dez meses de prisão e 90 dias-multa. Desde então, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.

Da pena total, quatro anos e quatro meses eram relativos ao crime de corrupção passiva. A defesa recorreu desta condenação específica. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, negou os embargos. Em junho deste ano, porém, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto-vista, entendendo que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva deveria ser reduzida para quatro anos e 80 dias-multa.

Ao devolver o processo para julgamento, Gilmar seguiu a posição de Toffoli. Os dois adotaram um entendimento divergente do relator e argumentaram que a pena de Collor em relação ao crime de corrupção passiva deve ser reduzida.

Toffoli e Gilmar também defendem redução de pena de Pedro Paulo Berghamasci Ramos. Ele é apontado como operador do político no esquema e foi condenado no ano passado a uma pena total de quatro anos e um mês de prisão, além de 30 dias-multa.

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Desdobramento da Lava Jato. A condenação de Collor ocorreu em um processo que é desdobramento da Lava Jato. O ex-presidente é acusado de receber propina em um esquema de contratações envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. Collor foi um dos primeiros políticos a ser denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como parte dos desdobramentos da Lava Jato, que começou investigando suspeitas de corrupção na Petrobras e avançou para outras estatais.

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