Gilmar manda encerrar investigação contra Aécio por gasto eleitoral em 2014
Do UOL, em São Paulo
24/12/2024 15h09Atualizada em 24/12/2024 16h09
O ministro do (STF) Gilmar Mendes determinou nesta terça-feira (24) o arquivamento da investigação sobre o deputado federal Aécio Neves (PSDB) que estava sob responsabilidade da Justiça Eleitoral de Minas Gerais.
O que aconteceu
Aécio era investigado por uma suposta omissão de declaração de despesas na campanha eleitoral de 2014. O político era suspeito de não ter declarado R$ 2,5 milhões durante o pleito. O caso tramita na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte (MG).
Gilmar Mendes considerou que houve excesso de prazo na investigação instaurada em 2020 para apurar fatos ocorridos há mais de uma década. "A tramitação do feito por prazo desarrazoado —inquérito em trâmite por mais de cinco anos, para apurar fatos praticados, em tese, há mais de dez anos— importa em flagrante constrangimento ilegal, que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus."
A PGR (Procuradoria-Geral da República) anexou aos autos relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) que teria sido obtido sem autorização judicial. Para o ministro, portanto, essa atuação teria violado os limites das atribuições da Procuradoria no caso.
Para o ministro, a Polícia Federal não reuniu provas durante o inquérito que justifiquem a continuidade das investigações. Em nota, a defesa do deputado afirmou que a decisão já "era esperada" e que não foi apontada qualquer irregularidade na prestação de contas da então candidatura presidencial.
Defesa de Aécio diz de decisão de arquivamento "era esperada". "Depois de dez anos, não foi apontada qualquer irregularidade na prestação de contas da então candidatura presidencial do então Senador Aécio Neves em 2014, que, inclusive, foi aprovada pelo TSE. Seguiu-se, portanto, larga jurisprudência do próprio STF. Fez-se justiça", disse o advogado Alberto Zacharias Toron.
A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal.
Gilmar Mendes, ministro do STF