Regras de pensão por zika vedam direitos e excluem crianças, diz MPF
Resumo da notícia
- Procuradoria encaminha ao Congresso pedido para revisão de MP
- Órgão cita falta de isonomia em regras da proposta de Bolsonaro
- Congresso tem até 3 de novembro para analisar medida provisória
A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), integrante do MPF (Ministério Público Federal), enviou nota técnica hoje ao Congresso pedindo mudanças no texto da MP (Medida Provisória) 894/2019, que prevê a concessão de pensão especial às crianças com microcefalia por problemas causados pela síndrome congênita do zika.
Para o órgão do MPF, a medida é de "importância inegável", mas precisa de ajustes, já que o texto não traz isonomia no tratamento aos atingidos pela síndrome, exclui crianças nascidas antes de 2015 e "priva as famílias do efetivo acesso à Justiça".
A nota assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat afirma que, como está proposta hoje, a pensão "restringe o universo de beneficiários da pensão somente às crianças com microcefalia" e "nem todas as portadoras da síndrome do vírus da zika desenvolvem a microcefalia propriamente dita".
"Isso não quer dizer que não sofram de outras más-formações igualmente graves e incapacitantes, que exigem medicamentos de alto custo e fisioterapia especializada, insuportáveis para a maioria das famílias", explica.
Segundo especialistas ouvidos pelo UOL ao longo dos últimos anos, a microcefalia é apenas "a ponta do iceberg" e envolve uma série de outros problemas neurológicos ainda a serem descobertos.
Beneficiados só a partir de 2015
Ainda segundo a PFDC, o texto prevê apenas que podem ser beneficiadas com a pensão as crianças "nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018". "Ocorre, no entanto, que há crianças portadoras da doença que nasceram fora desse intervalo temporal. É controverso o momento de ingresso do vírus da zika no Brasil. Alguns estudos afirmam que a sua circulação começou entre agosto de 2013 e julho de 2014."
Segundo o estudo "Revisitando as Principais Rotas de Entrada de Arbovírus Epidêmicos Humanos nas Américas", coordenado pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) em Pernambuco, o vírus teve seis portas de entrada no país e começou a circular em dezembro de 2013.
Para o MPF, um terceiro ponto da MP deve ser revisto: o de que o reconhecimento da pensão fica condicionado à desistência de ação judicial que tenha o reconhecimento da síndrome de zika vírus como objeto.
"O direito de acesso à prestação jurisdicional é elemento essencial ao Estado Democrático de Direito. Sem a garantia efetiva de acesso à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia mera peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante da sua violação, sobretudo quando esta fosse perpetrada pelo próprio Estado", afirma.
O último item contestado da MP é que a pensão proíbe o acúmulo a outros benefícios, como ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) —que concede um salário mínimo mensal e é pago muitas famílias que têm direito ao benefício.
"Se a pensão especial tem cunho indenizatório e, portanto, é medida que tem em conta a negligência estatal e se propõe a superar o quadro de desigualdade por ela gerado, ela deve alcançar todas as crianças portadoras de referida moléstia, independentemente da situação financeira da família respectiva. Sua natureza, insista-se, é absolutamente distinta do BPC, de caráter assistencial, e não o substitui", afirma o texto da Procuradoria.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, que pode ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. No caso da MP 894, o prazo final de votação é 3 de novembro. Se não for apreciada em até 45 dias, ela entra em regime de urgência. Com isso, ela se sobrepõe a todas as demais deliberações legislativas em que estiver tramitando.
Caso não seja votada até dia 3 de novembro, ela perde a validade e a eficácia.
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