MP condiciona pensão para crianças com microcefalia à desistência de ação
Crianças com microcefalia causada pelo zika vírus só poderão receber pensão se abrirem mão de ações judiciais contra o Estado que tratam sobre o tema. A condição está na MP (Medida Provisória) que regulamenta a concessão do benefício assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada hoje no Diário Oficial da União.
"O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo", diz o texto.
A pensão, no valor de um salário mínimo é vitalícia e será concedida a quem nasceu entre os anos de 2015 e 2018. Segundo o governo, há 3.112 crianças com microcefalia nascidas nesse período que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Famílias elegíveis, que optarem pela pensão especial, não poderão acumular os dois benefícios e deixarão de receber o BPC em caso de concessão da pensão, cujo valor também é de um salário mínimo.
"A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada", diz o texto.
A MP estabelece ainda que será realizado exame pericial para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo zika.
A medida tem vigência imediata, mas precisa ser referendada pelo Congresso em até 120 dias.
* (Com Estadão Conteúdo)
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