Em resposta a Witzel, governo regulamenta restrição a estradas e aeroportos
O governo federal editou ontem Medida Provisória que regulamenta o fechamento de estradas e aeroportos, na esteira da pandemia de coronavírus que assola o país.
Segundo o texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelos ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), o fechamento de rodovias e aeroportos deve ser respaldado por recomendação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) — órgão vinculado ao governo federal.
Os fechamentos de estradas e aeroportos, segundo a norma, terão de ser previamente discutidos com as agências reguladoras ou com o Poder Executivo.
A MP soa como resposta aos governadores que estão tomando medidas restritivas nos estados. Na quinta-feira (19), o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), solicitou às agências nacionais de Transporte Terrestre e de Aviação Civil a suspensão da chegada ao RJ de voos e veículos vindos de esta dos onde forem confirmadas contaminações pelo coronavírus.
A decisão de Witzel causou atritos com o governo, que afirmou, por meio de Bolsonaro e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que os estados não têm competência para restringir a movimentação em estradas e aeroportos.
Também na quinta, o governo federal já havia editado uma portaria em que restringe os voos vindos da Europa e da Ásia por conta do novo coronavírus.
O texto do governo divulgado hoje ainda proíbe restrições "à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas nos termos do disposto no § 9º, e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população".
As atividades essenciais foram regulamentadas por um decreto do governo. O texto afirma que "são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade". São elas:
- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- telecomunicações e internet;
- captação, tratamento e distribuição de água.
A MP assinada por Bolsonaro altera a lei que dispõe sobre de medidas para enfrentamento do novo coronavírus. O país confirmou seu primeiro caso no final de fevereiro, e, até o momento, são 904 casos confirmados e 11 mortes no país — 9 delas no Estado de São Paulo.
Dispensa de licitação
O texto da MP também dispensa de licitação a compra de bens e serviços que tenha relação com a situação de emergência de saúde pública a qual o país está imerso.
O governo permite ainda que as autoridades poderão contratar, "caso seja comprovadamente a única fornecedora do bem ou serviço", empresas que estão proibidas de fazer negócios com o poder público.
No caso da dispensa de licitação, devem ser atendidas as condições de: "ocorrência de situação de emergência; necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência."
Para estas contratações, os estudos preliminares também serão dispensáveis.
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