Bolsonaro sanciona lei que libera telemedicina, mas veta receita virtual
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a lei que permite o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise provocada pela pandemia de coronavírus. Bolsonaro, porém, vetou a validade das receitas médicas emitidas por meio virtual durante as consultas feitas a distância, alegando riscos de "fácil adulteração".
A publicação foi feita no Diário Oficial da União de hoje. Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a ampliação desse modo de atendimento após o fim da pandemia, o que, segundo o texto original, deveria ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O texto de autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e autoriza a telemedicina para quaisquer atividades da área da saúde. O objetivo é de desafogar hospitais e centros de saúde ao permitir o atendimento remoto de pacientes, por meio de recursos tecnológicos, como videoconferências.
A lei prevê que o médico deve informar ao paciente todas as limitações da telemedicina e também determina que o paciente pague pelas consultas particulares. O poder público se responsabilizará pelo custeio de atividades realizadas exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei ainda define a modalidade como "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde".
Explicações aos vetos
Para vetar as receitas médicas em meio virtual, o Planalto alegou que o dispositivo "ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), como meio hábil para a prescrição de receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos, o que poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa)."
Sobre a regulamentação da telemedicina após a pandemia pelo Conselho Federal de Medicina, o Planalto vetou o trecho justificando que a matéria deve ser regulada em lei, "ao menos em termos gerais".
Na prática, a telemedicina já está em uso no País desde março, quando o CFM liberou esse modo de atendimento por causa do avanço do novo coronavírus. Ainda em março, o Ministério da Saúde publicou portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância excepcionalmente durante o período da pandemia.
* Com informações do Estadão Conteúdo.
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