RJ: Juíza obriga entrega de leitos em hospitais de campanha em até 10 dias
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou hoje que o estado e a capital fluminense devem disponibilizar, no prazo máximo de dez dias, todos os leitos para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) dos hospitais de campanha do Riocentro e do Maracanã.
O funcionamento desses leitos estava previsto nos planos estadual e municipal elaborados para assistência aos pacientes infectados pelo novo coronavírus.
A decisão do TJ-RJ, assinada pela juíza Angélica dos Santos Costa, estabelece que os leitos devem ser estruturados com todos os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno e imediato funcionamento, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil para cada um dos réus.
Além disso, o município e o estado, nas pessoas do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) e do governador Wilson Witzel (PSC), devem colocar em efetiva operação, no prazo de 48 horas, todos os leitos "livres ociosos" e "bloqueados/impedidos" de unidades de saúde existentes hoje.
Estes, ainda segundo definiu a juíza, devem atender com segurança os pacientes de covid-19 até que todos os leitos projetados nos hospitais de campanha estejam operacionais, também sob pena de multa de R$ 10 mil.
A ação foi movida na última sexta-feira (8) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado (DPERJ). Os órgãos destacaram que "parte substancial" dos leitos clínicos e de UTI dos hospitais de campanha ainda não está efetivamente disponibilizada, apesar da aproximação do pico da epidemia.
O Hospital de Campanha do Complexo do Maracanã passou a receber pacientes na noite de ontem, mas disponibilizou menos da metade (170) dos 400 leitos previstos.
Já o Hospital do Riocentro foi inaugurado há mais tempo, em 1º de maio, com capacidade para atender 100 pacientes. O prefeito Crivela, porém, havia prometido entregar 500 leitos —cinco vezes mais.
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