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Justiça suspende autorização de Crivella para cultos religiosos presenciais

O prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos) - Marcos de Paula/Prefeitura do Rio
O prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos) Imagem: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio

Do UOL, em São Paulo

29/05/2020 19h50Atualizada em 30/05/2020 09h12

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu hoje a autorização para cultos religiosos presenciais no Rio de Janeiro, dada em decreto pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) em meio à pandemia do novo coronavírus, e estabeleceu uma multa de R$ 50 mil ao próprio prefeito em caso de descumprimento.

A decisão foi do juiz Bruno Bodart em atendimento a uma ação do MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) ajuizada ontem (28). O magistrado apontou que "é absolutamente pertinente a preocupação da Defensoria Pública quanto à falta de apresentação das diretrizes técnicas e científicas que têm embasado as decisões do Executivo Municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19."

Bodart ainda afirmou que "não se tem notícia da elaboração de qualquer análise de impacto regulatório" por parte da cidade do Rio de Janeiro para embasar o decreto assinado por Crivella.

A Justiça exigiu que a prefeitura apresente em até dez dias uma análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas na cidade para enfrentamento da pandemia da covid-19. E proibiu a edição de novos atos administrativos relacionados a ela que estejam de acordo com a legislação federal e estadual quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais.

O juiz mandou ainda a gestão de Crivella fiscalizar "de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais", usando inclusive poder de polícia para vigilância.

A prefeitura do Rio afirmou que está recorrendo da decisão. "Igrejas e templos religiosos nunca estiveram fechados. O decreto veio apenas formalizar isso, visto que gerava dúvidas", disse em nota.

A ação

Para o MPRJ, o ato extrapola a competência municipal e flexibiliza uma atividade que está proibida no âmbito estadual, como forma de conter o avanço do novo coronavírus.

O texto da ação, movida por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, destaca que a capital, ao garantir o pleno funcionamento de templos religiosos, permite que "diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas [...] poderão ser realizadas, incrementando, sobremaneira, o risco de disseminação do vírus."

Segundo o MPRJ, o distanciamento entre fiéis previsto pelo decreto assinado pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) é "utópico" e "de difícil implementação e fiscalização". "Muitas vezes", pondera o órgão, "os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas".

O MP também ressalta que o direito ao culto não foi suprimido com a suspensão das atividades presenciais, uma vez que é completamente viável realizá-las de forma remota, como vêm fazendo diversas organizações religiosas. "Não há, deste modo, qualquer prejuízo ao exercício da referida atividade e da propagação da fé e da mensagem do líder religioso aos seguidores da igreja", enfatiza a ação.