União deverá doar cestas básicas para indígenas do PA até o fim da pandemia
![Indígenas do Pará deverão receber mensalmente cestas básicas e kits de higiene da União, da Conab e da Funai - Adriano Machado/Reuters](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/ea/2019/01/29/29jan2019---de-acordo-com-a-funai-o-presidente-da-instituicao-franklimberg-de-freitas-tem-articulado-para-que-as-equipes-que-atuam-no-local-do-incidente-em-minas-gerais-apoiem-as-populacoes-indigenas-1548763065881_v2_900x506.jpg)
Indígenas do oeste do Pará deverão receber mensalmente cestas básicas e kits de higiene da União, da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) e da Funai (Fundação Nacional do Índio) até o fim da pandemia do novo coronavírus, de acordo com decisão da Justiça Federal publicada na última sexta-feira (17).
Antes do envolvimento da Justiça, o MPF (Ministério Público Federal) e o MPPA (Ministério Público do Estado do Pará) afirmam que já haviam avisado os órgãos do governo federal que era preciso tomar atitudes nesse sentido, mas que nada foi feito.
De acordo com o MPF, "a não entrega das cestas pode ser uma das causas para a contaminação [por covid-19] em comunidades indígenas", que tiveram de ir até as cidades para conseguir benefícios sociais e adquirir mantimentos.
Na decisão judicial, o juiz Felipe Gontijo Lopes afirmou que Funai, Conab e União violaram os "princípios da proteção integral e da dignidade da pessoa humana dos povos indígenas", considerando que a pandemia da covid-19 exigiu medidas emergenciais e tornou ainda mais difícil a situação socioeconômica dessas comunidades, por causa do isolamento social.
Já o MPF e o MPPA afirmaram que não era possível acreditar que, mesmo com verba e dispensa de licitação para compra de itens para enfrentamento da pandemia, "as cestas básicas e materiais de higiene, que possuem caráter emergencial, não tenham chegado aos destinatários por razões de ineficiência administrativa".
Segundo a decisão, as unidades da Funai em Santarém e Oriximiná deverão levantar a quantidade mensal necessária para atendimento de todas as famílias indígenas com uma cesta básica mensal por família, no mínimo.
O levantamento terá que ser feito até cinco dias após a intimação do dia 17. Já o prazo para a entrega dos alimentos e kits de higiene é de dez dias. A partir daí, novas distribuições deverão ser feitas a cada 30 dias.
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