Covid-19: SC terá toque de recolher durante a madrugada por duas semanas
Todo o estado de Santa Catarina terá toque de recolher durante a madrugada por 15 dias, em decorrência da pandemia da covid-19 — 15 das 16 regiões de SC estão com risco gravíssimo para a doença causada pelo coronavírus. A decisão foi tomada no fim da tarde de hoje, após uma reunião virtual entre o governo e representantes dos maiores municípios. O decreto deve ser publicado em até 48 horas no Diário Oficial do Estado.
Conforme o acordado, os estabelecimentos comerciais devem fechar as portas até as 23h e podem atender os clientes que já se encontram nos locais até a meia-noite. O transporte coletivo terá capacidade máxima de até 70% da lotação. O uso da máscara será obrigatório em todos os lugares, exceto em espaços domiciliares.
Ficou decidido também a ampliação dos horários de atendimento do comércio para o fim de ano, com o objetivo de de não provocar aglomerações.
Conforme o governador Carlos Moisés (PSL), as medidas têm como objetivo frear o avanço da doença, sem prejudicar o andamento das atividades econômicas. "Essas medidas têm a intenção de mostrar para a sociedade que estamos em um momento de agravamento do risco. Tomamos a decisão com base em um amplo diálogo com os prefeitos", declarou.
Santa Catarina tem 3.855 mortes
Conforme o boletim divulgado hoje pela Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina, o estado contabiliza 3.855 mortes —46 de ontem para hoje— e 378.621 casos confirmados.
A taxa de ocupação de leitos de UTI pelo SUS é de 85,7% —das 1448 vagas, 1.241 estão ocupadas. O estado também tem 341.732 pacientes recuperados da doença. Joinville é a cidade com mais óbitos (400), e Florianópolis, com mais casos confirmados (33.344).
15 regiões com nível gravíssimo
15 das 16 regiões de Santa Catarina estão com risco gravíssimo para a Covid-19, o pior de todos. Apenas o extremo oeste está no nível grave.
No nível gravíssimo, as aulas presenciais estão suspensas; templos religiosos, serviços de hospedagens e academias têm limite de 30% da capacidade; centros comerciais, como shoppings, têm limite de 50% da capacidade; eventos presenciais, como feiras, conferências, formaturas e casamentos, estão proibidos.
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