Senado deve analisar em fevereiro adesão ao consórcio de vacinas da OMS
O Senado deve apreciar em fevereiro a Medida Provisória 1.003/2020, que autoriza o Brasil a aderir ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas contra a covid-19. Com isso, o país terá mais facilidade de acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise.
Por ter sido modificado pelos deputados durante a aprovação, na última sexta-feira (18), o texto tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 43/2020 e deve ser votado até 3 de março de 2021, quando perde a vigência.
O objetivo da proposição é "proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades".
O governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por meio do projeto: a compra é opcional, "dependerá de análise técnica e financeira para cada caso" e poderá ser feita sem licitação.
Os deputados inseriram no texto determinação para que, no caso das vacinas autorizadas, seja dispensada a assinatura de quaisquer termos de responsabilidade ou de consentimento por parte das pessoas, mesmo se a regra constar de outras normas.
Aliança
O Covax Facility é coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas. Entre os parceiros, está a Gavi Alliance, uma iniciativa da Fundação Bill e Melinda Gates, responsável pela distribuição de vacinas nas áreas mais pobres do mundo.
A aliança, chamada formalmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne hoje mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.
Caberá ao Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços.
Sem obrigatoriedade
Segundo a justificativa do governo, a adesão ao consórcio permitirá ao país negociar melhores termos com várias empresas e melhores condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição. A estimativa é que um total de 2 bilhões de doses de vacina sejam liberadas no âmbito desse instrumento até o final de 2021.
"No caso do Brasil, que conseguiu fechar acordos de forma bilateral com laboratórios, o Covax deve ser encarado como caminho alternativo, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses", explicou o relator do texto na Câmara, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
Orientações
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que a imunização a ser coordenada pelo Ministério da Saúde deverá seguir alguns parâmetros, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Entre os parâmetros destacam-se a compra centralizada; a distribuição universal, homogênea e equitativa; as parcerias com o setor privado para a divulgação da campanha de vacinação; os estudos de impacto das vacinas na mortalidade provocada pela doença e de seus eventos adversos; e a compra preferencial de produtores nacionais.
Já o plano nacional de imunização deverá garantir a compra e a distribuição dos insumos; a troca de informações; o monitoramento da campanha; a distribuição prioritária às unidades da Federação segundo critérios epidemiológicos; a inclusão no grupo de risco de profissionais de saúde, de segurança pública e de educação; e a imunização segura, eficaz e gratuita.
O texto aprovado também determina que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde, os estados adotarão as medidas necessárias para imunizar sua população; e a União deverá arcar com as despesas.
Insumos
A compra de insumos também poderá ser feita sem licitação, incluindo-se ainda bens (como refrigeradores e outros), serviços de logística (distribuição no território), treinamento e serviços de informação.
O contrato deverá conter cláusulas sobre o regime de execução, preço, condições de pagamento, pagamento antecipado, garantias, penalidades, casos de rescisão, data e taxa de câmbio para conversão.
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