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Ceará prorroga decreto que proíbe festas e eventos por causa da covid-19

Barreiras foram instaladas na orla de Fortaleza para impedir festa de Ano-Novo (imagem de 31/12/2020) - Estadão Conteúdo
Barreiras foram instaladas na orla de Fortaleza para impedir festa de Ano-Novo (imagem de 31/12/2020) Imagem: Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

02/01/2021 20h12

O governo do Ceará prorrogou até 10 de janeiro o decreto que endurece regras contra aglomerações, para combater a propagação do coronavírus. A principal determinação do decreto é a proibição de eventos, sejam eles em espaços fechados ou abertos. Dessa forma, festas e shows estão proibidos.

Inicialmente, o decreto vigoraria de 15 de dezembro a 4 de janeiro (próxima segunda-feira). A decisão de prorrogá-lo foi tomada pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus.

"Seguimos o princípio da precaução. O aumento de casos de covid tem ocorrido em todo o Brasil e no mundo. Aqui no Ceará, já avançamos muito no enfrentamento à pandemia, acredito estarmos perto de vencer essa luta, mas precisamos tomar as medidas que forem necessárias para que essa segunda onda não ganhe uma proporção maior", escreveu o governador Camilo Santana (PT), no Facebook.

A proibição de eventos vale para comércios, hotéis e pousadas e áreas comuns de condomínios. No caso de casas, são permitidos encontros de no máximo 15 pessoas, incluindo convidados e trabalhadores.

O decreto prorrogado também têm outras regras para evitar aglomeração, como limitação da capacidade de restaurantes e shoppings a 50%, permissão de apenas seis pessoas em cada mesa de restaurante e ampliação de horário do comércio.

Confira os principais pontos do decreto:

Shoppings e comércio de rua

  • Shoppings podem funcionar de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%
  • Comércio de rua também pode funcionar de 9h às 23h
  • Estacionamentos em shoppings devem ser limitados a 50% da capacidade

Eventos em área comuns

  • Suspensão do dia 15 de dezembro a 4 de janeiro de eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no estado
  • Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos
  • Limitação da capacidade máxima de festas residenciais a quinze pessoas, incluídos os moradores e colaboradores
  • Proibição da realização pelos entes públicos de festas de Réveillon

Restaurantes, barracas de praia e hotéis

  • Restrição do horário para o fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos, para o horário de 22h
  • Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos
  • Limitação a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Proibição de fila de espera na calçada. Utilização de filas de espera eletrônicas
  • Limitação do uso dos apartamentos e quartos de hotel e pousadas ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.