Topo

Esse conteúdo é antigo

Ceará amplia horário do comércio e restringe eventos durante final de ano

Clientes fazem fila para entrar em loja de shopping de Fortaleza em foto de junho - DANIEL GALBER/UAI FOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
Clientes fazem fila para entrar em loja de shopping de Fortaleza em foto de junho Imagem: DANIEL GALBER/UAI FOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

12/12/2020 21h44

O governo do Ceará anunciou novas medidas de combate ao coronavírus durante o período de festas de final de ano, que incluem horário ampliado no comércio e restrições a eventos sociais. As novas regras entram em vigor na terça-feira (15) e valem até 4 de janeiro.

Shoppings e o comeŕcio de rua poderão funcionar das 9h às 23h, para que os consumidores tenham mais opções de horários e evitem aglomerações. O novo decreto também limita ao máximo de 15 pessoas em reuniões em residências. Festas, eventos sociais e corporativos ficam suspensas nesse período.

"O objetivo desse decreto especial é evitar a maior propagação do vírus neste período de fim de ano, principalmente no momento em que há aumento de casos em todo o Brasil e no mundo", afirmou o governador Camilo Santana em suas redes sociais.

A decisão sobre as novas regras foi tomada na sexta-feira (11), em reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus que delibera sobre o Decreto Estadual relativo à covid-19.

Confira os principais pontos do decreto:

Shoppings e comércio de rua

  • Shoppings podem funcionar de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%
  • Comércio de rua também pode funcionar de 9h às 23h
  • Estacionamentos em shoppings devem ser limitados a 50% da capacidade

Eventos em área comuns

  • Suspensão do dia 15 de dezembro a 4 de janeiro de eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no estado
  • Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos
  • Limitação da capacidade máxima de festas residenciais a quinze pessoas, incluídos os moradores e colaboradores
  • Proibição da realização pelos entes públicos de festas de Réveillon

Restaurantes, barracas de praia e hotéis

  • Restrição do horário para o fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos, para o horário de 22h
  • Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos
  • Limitação a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Proibição de fila de espera na calçada. Utilização de filas de espera eletrônicas
  • Limitação do uso dos apartamentos e quartos de hotel e pousadas ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.