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Juíza manda AM apresentar plano de vacinação e ameaça intervenção em Manaus

Homem carrega cilindro de oxigênio a hospital de Manaus - Carlos Madeiro/UOL
Homem carrega cilindro de oxigênio a hospital de Manaus Imagem: Carlos Madeiro/UOL

Do UOL, em São Paulo

22/01/2021 15h32Atualizada em 22/01/2021 15h59

A Justiça do Amazonas mandou o governo do estado e a prefeitura de Manaus apresentarem informações sobre o plano de vacinação local, sob pena de multa diária para os secretários de Saúde e intervenção na saúde pública municipal.

A juíza Jaiza Maria Pinto Praxe, da 1ª Vara Cível da SJAM (Seção Judiciária do Amazonas), acatou um pedido de MPs (Ministérios Públicos Federal e do Amazonas) e das Defensorias Pública da União e do Estado do Amazonas, que voltaram a solicitar informações após denúncias de atrasos e desvios de doses na primeira etapa de vacinação contra a covid-19 em Manaus.

Ontem, a prefeitura da capital chegou a suspender a vacinação para apurar possíveis casos de pessoas sem prioridade furando as filas. As denúncias envolvem médicos recém-formados e recém-nomeados para o trabalho e que foram imunizados, passando na frente de outros profissionais.

A cidade vive um caos na saúde com a falta de oxigênio e de leitos para pacientes com coronavírus na rede pública desde o início do mês. Dezenas de pacientes morreram por asfixia, o que levou à necessidade de transferir pacientes para outros estados.

Na hipótese da inconsistência de dados persistir e a suspeita de desvio de vacinas continuar, será decretada intervenção na saúde pública municipal para o fim de regularização da distribuição das vacinas enviadas pelo governo federal, que nesse ponto cumpriu sua parte no envio
juíza Jaiza Maria Pinto Praxe

A juíza determinou que ainda hoje sejam aplicadas "no mínimo as doses programadas pela Secretaria Municipal de Saúde ao Hospital 28 de Agosto". Segundo o processo, a Secretaria Estadual colocou no sistema oficial que 1.411 doses foram repassadas ao hospital, mas a diretora do local informou que solicitou 3 mil doses e recebeu apenas 623.

"Não cabe à autoridade de saúde municipal, investida há 22 - vinte e dois- dias no cargo, dizer que a Diretora do hospital 28 de agosto, há 16 anos no comando daquela unidade de saúde, está errada. Muito menos lhe cabe o direito de encaminhar 623 doses e consentir sejam lançadas 1411 doses", escreve a magistrada.

Juíza diz que AM não cumpriu primeira decisão

No novo pedido dos MPs e Defensorias, apresentado hoje e já atendido no mesmo dia, os órgãos reclamam que os governos do Amazonas e de Manaus não cumpriram decisão do dia 18, quando a juíza ordenou a apresentação de um plano de abastecimento de oxigênio. Uma multa de R$ 50 mil foi fixada caso a decisão não fosse obedecida, e a magistrada estipulou que, diante do descumprimento da ordem, a sanção já deve começar a ser aplicada.

"Considerando que, até esta data, não houve a comprovação do cumprimento da ordem emanada, determino a intimação do Sr. Secretário de Estado de Saúde do Amazonas e da Sra. Secretária Municipal de Saúde do Município de Manaus, ou quem suas vezes o fizer, para que comprovem, no prazo de vinte e quatro (24) horas, quais as medidas adotadas em conformidade com a tutela concedida nos autos, sob pena de aplicação de multa-diária pessoal, a qual fixo também em cinquenta mil reais (R$ 50.000,00), enquanto persistir a recalcitrância em cumprir a determinação judicial, acaso superado o prazo estabelecido sem a comprovação mencionada", escreve a juíza.

Aos secretários de saúde estadual e municipal, Marcellus Campêlo e Shádia Fraxe, a magistrada pediu ainda esclarecimentos sore o motivo de a decisão anterior não ter sido atendida e que informem "os nomes, endereços e demais dados qualificativos das pessoas que receberam as intimações da ordem emanada nos respectivos órgãos".

Juíza cobra empresa fornecedora de oxigênio

Sobre o fornecimento de oxigênio, a juíza afirma que com a "demanda do Hospital Getúlio Vargas suprida" e ajuda de artistas e empresários, "é possível à empresa White Martins (detentora dos maiores equipamentos) satisfazer a demanda atual".

"Determino a imediata intimação da empresa White Martins para que forneça o oxigênio contratado e necessário, ficando desde já esclarecido que não serão aceitas justificativas infundadas a causar mortes por asfixia", escreve a juíza, que ainda fez uma crítica às partes envolvidas.

Não é razoável anuir com qualquer alegada dificuldade e a demora no cumprimento da ordem, mormente se tratar de vidas, sendo público e notório as estarrecedoras estatísticas da letalidade que o vírus da covid-19 trouxe ao país e, principalmente, ao Estado do Amazonas. Somado a isso, a ausência de medidas para diminuir os impactos na situação atual, pelos órgãos competentes trouxe resultados dramáticos que são publicamente conhecidos por toda a sociedade