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SC passa a ter limites de horários e lotação para tentar conter pandemia

Hospitais estão lotados e com fila de espera por UTI em Santa Catarina - Isadora Camargo/UOL
Hospitais estão lotados e com fila de espera por UTI em Santa Catarina Imagem: Isadora Camargo/UOL

Colaboração para o UOL

15/03/2021 09h03

O Estado de Santa Catarina passa a viver, a partir de hoje, sob novas regras para tentar conter a crise de covid-19. Tudo foi determinado pelo decreto 1.200/2021, que também proibiu as atividades não essenciais nos finais de semana.

As medidas vão durar até sexta-feira (19 de março) e limitam horários e lotações de diversos setores. Há mudança inclusive no transporte coletivo, que só poderá funcionar com 50% da capacidade.

Santa Catarina tem 380 pessoas com covid-19 na fila de espera por leitos de UTI. Todas regiões do estado estão em risco gravíssimo pela terceira semana seguida. Ao todo, desde o começo da pandemia, o estado teve 730.968 infectadas, sendo que 8.695 delas morreram.

Veja as principais regras estabelecidas pelo governo.

  • casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
  • proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.

Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 23h59 às 6h:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências;
  • espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • hotéis e similares.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:

  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • cinemas e teatros;
  • circos e museus;
  • igrejas e templos religiosos.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes atividades:

  • eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
  • congressos, palestras e seminários;
  • feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • bares.

Atividades que podem funcionar das 6h às 23h59:

  • academias e centros de treinamento;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h