SC passa a ter limites de horários e lotação para tentar conter pandemia
O Estado de Santa Catarina passa a viver, a partir de hoje, sob novas regras para tentar conter a crise de covid-19. Tudo foi determinado pelo decreto 1.200/2021, que também proibiu as atividades não essenciais nos finais de semana.
As medidas vão durar até sexta-feira (19 de março) e limitam horários e lotações de diversos setores. Há mudança inclusive no transporte coletivo, que só poderá funcionar com 50% da capacidade.
Santa Catarina tem 380 pessoas com covid-19 na fila de espera por leitos de UTI. Todas regiões do estado estão em risco gravíssimo pela terceira semana seguida. Ao todo, desde o começo da pandemia, o estado teve 730.968 infectadas, sendo que 8.695 delas morreram.
Veja as principais regras estabelecidas pelo governo.
- casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
- proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
- transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
- Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 23h59 às 6h:
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências;
- espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- cinemas e teatros;
- circos e museus;
- igrejas e templos religiosos.
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes atividades:
- eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
- congressos, palestras e seminários;
- feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- bares.
Atividades que podem funcionar das 6h às 23h59:
- academias e centros de treinamento;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- shopping centers, centros comerciais e galerias;
- restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h
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