Topo

Esse conteúdo é antigo

STF homologa parcialmente plano do governo para frear covid entre indígenas

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão extraordinária - Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão extraordinária Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

16/03/2021 15h37

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou parcialmente hoje o plano do governo federal para conter a covid-19 entre os povos indígenas. Para Barroso, a proposta apresentada é precária, mas foi homologada pela "necessidade premente de aprovação de modo a que se possam salvar vidas".

Em sua decisão, Barroso ressaltou que diversas medidas determinadas por ele não foram atendidas, demonstrando um quadro de "profunda desarticulação" por parte dos órgãos envolvidos na elaboração do documento.

É a quarta versão do plano apresentado pelo governo ao STF —em julho do ano passado, o ministro Barroso determinou que o governo federal apresentasse um plano para evitar o avanço da covid-19 entre indígenas. A decisão foi uma resposta a uma ação da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), que acusaram o governo de omissão no combate à pandemia entre os povos indígenas, que têm maior taxa de letalidade pelo vírus.

Ainda naquele mês de julho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei com medidas de proteção social para prevenção do contágio e disseminação da covid-19 em territórios indígenas e quilombolas, mas vetou uma série de artigos, entre eles, a obrigação do governo de oferecer água potável a essas comunidades.

Agora, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública tem 48h para indicar as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento com o propósito de enfrentar a pandemia entre os indígenas.

Barroso também determinou que o Ministério da Saúde disponibilize o acesso às informações do Siasi (Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena) aos técnicos indicados pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) e pela Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), além de e prestar esclarecimentos requeridos sobre as equipes volantes que atuam entre os indígenas.

Ajustes no plano

Em até 15 dias, o Ministério da Justiça deve coordenar e apresentar um Plano de Execução e Monitoramento do Plano Geral que detalhe as ações a serem tomadas. O ministro Barroso destacou sete pontos em sua decisão, são eles: distribuição de cestas alimentares; acesso a água potável e a saneamento; vigilância e informação em saúde; assistência integral e diferenciada; disponibilização de pessoal, equipamentos e infraestrutura em geral; governança quanto à execução do plano.

O ministro também não homologou a parte do plano que trata da proposta de isolamento de invasores de terras indígenas e de governança, ação determinada por ele e ratificada pelo Plenário do STF em agosto de 2020. Barroso determinou que um novo plano de Isolamento de Invasores seja apresentado pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal no prazo de 5 dias.

Segundo Barroso, a Polícia Federal deve elaborar o planejamento e a execução desse plano enquanto o Ministério traça ações estratégicas de articulação interagências.

Relembre as 5 medidas determinadas pelo ministro do STF:

  • Sala de situação: Que o governo federal instale Sala de Situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, Procuradoria-Geral da República e Defensoria Pública da União.;
  • Barreiras sanitárias: Que o governo federal ouça a Sala de Situação e apresente um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;
  • Plano de enfrentamento da covid-19: Que o governo federal elabore, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros;
  • Contenção de invasores: Que o governo federal inclua no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. Destacou, ainda, que é dever do Governo Federal elaborar um plano de desintrusão;
  • Subsistema indígena: Que todos os indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas; e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.