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Justiça derruba decreto que abrandava regras de isolamento em Porto Alegre

Porto Alegre está com mais de 100% da capacidade de leitos de UTI ocupada por conta da covid-19 - Evandro Leal/Estadão Conteúdo
Porto Alegre está com mais de 100% da capacidade de leitos de UTI ocupada por conta da covid-19 Imagem: Evandro Leal/Estadão Conteúdo

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Chapecó (SC)

27/03/2021 15h30

A Justiça determinou a suspensão de decreto municipal que flexibilizava as restrições de atividades em Porto Alegre devido à pandemia. Anunciadas ontem, as novas regras pretendidas pela prefeitura contrariavam a legislação estadual, permitindo a abertura do comércio, bares e restaurantes, entre outros serviços no fim de semana e feriados.

A decisão atende pedido do Ministério Público, que ingressou com uma ação civil pública na noite de ontem. Procurado por UOL, o prefeito Sebastião Melo (MDB) disse por áudio, encaminhado pela assessoria, que a situação é uma "judicialização da política" e que vai recorrer.

"Essa é mais uma decisão judicial de um ato de competência do prefeito, mas a democracia é um império da lei. Nós vamos contestar, agravar da decisão ainda hoje, buscando revertê-la, mas enquanto não for revertida, nós vamos cumprir a decisão, que foi exarada pela justiça mesmo que eu não concorde com ela", disse Melo.

O prefeito disse que a cidade "precisa funcionar com responsabilidade", seguindo os protocolos sanitários.

Só ontem foram informados 63 óbitos e mais 1.234 casos positivos pela doença na cidade, segundo dados da prefeitura. Até agora, Porto Alegre registrou 3.367 mortes e 128.384 casos confirmados à covid. A ocupação de leitos de UTI na capital gaúcha supera os 100%, com 1.194 pessoas hospitalizadas, conforme informações do governo estadual. Desde 19 de fevereiro, a cidade está classificada como bandeira preta de contágio, considerada a fase mais restritiva de combate ao coronavírus.

Decreto municipal contraria Constituição, entende juíza

Na decisão, a juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva observou que o decreto municipal "contraria a normatividade estadual e, em o fazendo, confronta normas constitucionais" e que a prefeitura deve legislar atendendo o interesse local.

"Cabe, assim, questionar, considerando a situação da epidemia de covid, que assola a todos os municípios do Rio Grande do Sul e, como demonstrou o Ministério Público, de forma mais prevalente em relação aos demais municípios, o de Porto Alegre, qual seria o interesse local que permitiria a flexibilização das regras de prevenção e combate à epidemia? Por mais que se tente localizar, não se encontra o 'interesse local' gerador do permissivo da edição do decreto municipal fustigado", reforçou a magistrada.

Além disso, a juíza destacou que deve prevalecer a legislação estadual sobre a municipal.

"A flexibilização do regramento instituído pelo estado do Rio Grande do Sul, ao qual aderiu o município de Porto Alegre pelo Programa de Gestão Compartilhada, além de contrariar o espaço de competência constitucional atribuído a este ente federado, não milita em benefício dos munícipes de Porto Alegre. Ora, está-se em meio a uma crise sanitária sem precedentes. Transita-se talvez na pior fase da epidemia, com números de internações e mortes que só fazem crescer", complementou a magistrada.

A magistrada fixou multa de R$ 30 mil por ocorrência de descumprimento da decisão.

Prefeituras podem ter regras mais restritivas, mas não o contrário, diz MP

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público, Fabiano Dallazen, afirmou que os municípios podem legislar sobre as medidas, desde que adotem medidas mais restritivas e não o contrário. Segundo o representante do órgão, os prefeitos já têm ciência de que isso é ilegal e irá gerar posteriormente responsabilização pessoal.

"Nós ingressamos com essa ação rapidamente e obtivemos a liminar no sentido de evitar transtornos, principalmente à população, que é a mais afetada, e aos próprios comerciantes, que criam uma expectativa falsa de que poderiam abrir e depois teriam que retroceder".