Aras diz ao STF que decreto que veta público em cultos é inconstitucional
O procurador-geral da República, Augusto Aras, diz considerar inconstitucional o decreto do governo de São Paulo que proíbe a presença de público em celebrações religiosas mesmo quando o país vive o pior momento da pandemia do novo coronavírus.
A manifestação de Aras foi apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) no final da noite de ontem na ação movida pelo PSD contra o decreto paulista. Mais cedo, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar pedida pelo partido e encaminhou a discussão do tema para o plenário, o que vai acontecer na sessão de amanhã.
Para Aras, "observados os protocolos setoriais relativos a cada matriz religiosa e atendidas as medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde, há de ser assegurada a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo".
O argumento do procurador-geral tem como base o artigo 5º da Constituição Federal, citando especificamente os trechos que dizem que:
- "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias";
- "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;"
Contudo, o decreto paulista não tem relação com a liberdade religiosa. Missas, cultos e outras celebrações religiosas continuam acontecendo, com transmissão por rádio, televisão e redes sociais, mas sem a presença de público.
Ontem, o arcebispo metropolitano de São Paulo, cardeal Odilo Scherer, ressaltou ao UOL a necessidade de não haver público em celebrações religiosas neste momento da pandemia. "Estamos colaborando com aquilo que nos parece razoável." Ele também lembrou que não houve medidas de proibição a atividades religiosas.
Em sua decisão ontem, Gilmar Mendes disse que, "em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde". As celebrações religiosas, em geral, acontecem em ambientes fechados e geram risco pela quantidade de pessoas interagindo, o que colabora para a propagação do vírus.
Na manifestação, Aras diz que as celebrações religiosas coletivas têm relação "com a saúde mental e espiritual da população, em momento de agravamento crônico da epidemia de covid-19 em todo o território brasileiro".
"Há de ser assegurada a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em todas as esferas da federação", diz o procurador-geral.
Para ele, "a necessidade de estabelecer protocolos de prevenção permite que sejam ponderados, diante das particularidades das atividades de cada matriz religiosa, os limites e as exigências impostos às celebrações coletivas necessários e suficientes para evitar a propagação do novo coronavírus, sem com isso aniquilar o livre exercício dos cultos, aspecto que, como demonstrado, está no cerne do direito de liberdade religiosa."
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