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TJSP suspende liminar para vacinação imediata de oficiais de justiça

TJSP suspende liminar que permitia a vacinação prioritária de oficiais de justiça - Amanda Perobelli/Reuters
TJSP suspende liminar que permitia a vacinação prioritária de oficiais de justiça Imagem: Amanda Perobelli/Reuters

Do UOL, em São Paulo

14/04/2021 17h17

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu ontem uma liminar que determinava a vacinação imediata de oficiais de justiça em todo o estado. No pedido, os autores alegam que estão na linha de frente do Poder Judiciário, assim como os agentes de segurança pública, que começaram a ser imunizados em 5 de abril.

A decisão é do presidente do TJSP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Segundo ele, autorizar a vacinação entre oficiais de justiça gera risco de desorganização no cronograma de vacinação —os oficiais sustentam que, durante a pandemia, continuaram a exercer serviços, como a entrega de intimações, de forma presencial.

Para o presidente do TJSP, inúmeras categorias estão expostas ao mesmo risco e possuem o mesmo direito à saúde. "Daí, exsurgem as indagações: como lidar com tais pessoas? Aguardarão mais tempo e ficarão expostas aos mesmos riscos elançados na decisão atacada?".

Além disso, o presidente ressalta que a autorização abre precedente para um efeito multiplicador "na medida em que, indevidamente, determina que sejam imunizados grupos ou pessoas que, pelo menos por enquanto, não estão inseridos no PNI (Programa Nacional de Imunização) ou no PEI (Programa Estadual de Imunização)".

Nesse contexto, considera Franco, a decisão liminar é capaz de gerar risco de lesão à ordem pública. "Importante fixar que, no momento, por várias razões, o Brasil não possui um número suficiente de vacinas para a imunização da população. Seguindo-se daí que a antecipação da vacinação de determinada pessoa ou de certa categoria poderá causar prejuízos a outras pessoas e a outras categorias".

Ele ressalta ainda que "embora pautada em efetiva preocupação com o atual cenário", a decisão liminar, que, num primeiro momento, permitiu a vacinação de oficiais desconsidera a interferência na coordenação da estratégia do programa de imunização do Estado de São Paulo.

"Exatamente por desconhecer todos os detalhes da coordenação da estratégia do programa estadual de imunização, reitere-se que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração, que veda a ingerência dos Poderes Legislativo e Judiciário em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo".