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TCU revoga parte de acordo da VTCLog, alvo da CPI, com Ministério da Saúde

Fachada da sede do TCU (Tribunal de Contas da União), em Brasília - Reprodução/TV Globo
Fachada da sede do TCU (Tribunal de Contas da União), em Brasília Imagem: Reprodução/TV Globo

Colaboração para o UOL

10/09/2021 22h32

O TCU (Tribunal de Contas da União) revogou um aditivo do contrato do Ministério da Saúde com a VTCLog, que é investigada pela CPI da Covid. O contrato, sem as adições, valia R$ 97 milhões por ano.

O primeiro aditivo, realizado em fevereiro de 2021, era relativo ao custo de transportes e elevou o custo de serviço em 25%, o que equivale a R$ 17 milhões. Cerca de três meses depois, foi feito um segundo termo - dessa vez assinado por Roberto Dias, então diretor de logística da pasta e agora alvo da CPI da Covid- com uma manipulação chamada de "picking", que moveria R$ 3 milhões.

O pedido de suspensão de parte do contrato foi feito pelos senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e acatada pelo ministro Benjamin Zymler.

Segundo os senadores, a inclusão dos termos altera a metodologia dos serviços prestados e troca "itens" por "volume expedido". Com isso, "a aceitação pelo Departamento de Logística do Ministério da Saúde de pagamento à empresa de valor 1.800% superior ao recomendado por meio de parecer técnico, o que poderia caracterizar sobrepreço na formalização do segundo termo aditivo", disse a peça.

A mudança nos métodos teria sido motivada por um cálculo feito entre os anos de 2018 a janeiro de 2021. Nele, estimou-se que os funcionários tinham manipulado quase 9 milhões de itens e, dessa forma, o gasto seria de aproximadamente R$ 57 milhões, considerado desproporcional pelo Ministério da Saúde.

No documento de acato da ação, Zymler destaca que a pasta manifestou que encerraria o contrato com VTCLog, mas a relação ainda está em vigor. "Ou seja, a qualquer momento podem ocorrer pagamentos com base nessa avença", escreveu o ministro.

"Por outro lado, como os pagamentos referentes aos serviços não estão, segundo os autos, sendo efetuados, eventual suspensão cautelar de futuros pagamentos não afetará a atual situação fática da execução contratual", explicou Zymler.