STJ obriga plano de saúde a pagar remédio importado à base de canabidiol
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão em colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol 200mg CDB — cuja base é a substância canabidiol, extraída da planta Cannabis sativa, a maconha — a um paciente diagnosticado com epilepsia grave.
Apesar de não ter registro na Anvisa (Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência.
O paciente sofre com crises convulsivas de difícil controle e possui um atraso no desenvolvimento de capacidades cognitivas. O remédio foi prescrito pelo médico, mas seu fornecimento foi negado pelo plano de saúde.
Ao condenar a operadora a arcar com a medicação, o TJDFT considerou o fato de que a própria Anvisa autorizou a sua importação e, ainda, que o não fornecimento do produto configurou grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde.
No recurso especial, a operadora alegou que a ausência de registro do remédio na Anvisa afastaria a sua obrigação de fornecê-lo aos beneficiários do plano. Também questionou a possibilidade de oferecer ao paciente medicamento que não teria sido devidamente testado e aprovado pelos órgãos competentes brasileiros.
A ministra Nancy Andrighi explicou que, de fato, as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa. Porém, nesse caso, além de o paciente ter obtido a autorização para importação excepcional do medicamento, uma resolução da Anvisa permite a importação, em caráter expecional, de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, tanto que haja prescrição médica para tratamento de saúde.
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