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RJ autoriza fim do uso de máscaras, mas medida precisa de regulamentação

Banhistas se aglomeraram na praia de Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, em 28 de março de 2021 - JOAO GABRIEL ALVES/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO
Banhistas se aglomeraram na praia de Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, em 28 de março de 2021 Imagem: JOAO GABRIEL ALVES/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo*

28/10/2021 08h26Atualizada em 28/10/2021 09h22

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a lei que determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra a covid-19 em áreas ao ar livre no estado. A lei foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado, mas para ser aplicada ainda depende da publicação de resoluções determinadas pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).

A SES informou ao UOL que a nota técnica com as resoluções e critérios para o fim da obrigatoriedade do uso da máscara nos municípios deve sair ainda hoje em uma edição extra do Diário Oficial.

"Art. 4º-A - A obrigação de que trata a presente Lei poderá ser flexibilizada pelos Poderes Executivo Estadual e Municipais, por ato próprio, de acordo com o avanço da vacinação e as orientações técnicas dos especialistas em saúde pública", explica trecho da lei sancionada hoje pelo governador.

O texto adiciona um artigo na lei nº 8.859, de 03 de junho de 2020, que determina as exigências para o combate à pandemia no estado.

"Art. 7º-A - A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória de que trata esta Lei, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, será gradativamente flexibilizada nos locais estipulados por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde, observando os seguintes parâmetros:

  • a) distanciamento social;
  • b) ambiente aberto e fechado;
  • c) percentual de vacinação da população;
  • d) realização de eventos-testes;
  • e) outros critérios científicos pertinentes."

A lei sancionada por Castro foi aprovada anteontem (26) pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) e permitia ao governo a possibilidade de regulamentar as medidas de flexibilização.

Havia a expectativa de que a SES publicasse no Diário Oficial de hoje uma resolução definindo as regras para que os municípios pudessem parar de exigir o uso obrigatório de máscaras em locais abertos, mas a secretaria ainda não o fez. Questionados pela reportagem, a pasta informou que o texto deve sair ainda hoje em uma edição extra do Diário Oficial.

Em uma nota técnica da SES obtida pelo UOL por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), a pasta define o índice de 65% da população totalmente vacinada para que um município possa flexibilizar as regras. Anteontem, o município do Rio de Janeiro atingiu a marca de 65,6% da população vacinada com duas doses ou dose única dos imunizantes contra a covid-19.

Rio também flexibiliza o uso de máscaras

Ontem, após a aprovação do projeto de lei pela Alerj, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD-RJ), publicou um decreto que dispensa o uso obrigatório de máscaras em locais abertos da cidade e libera o funcionamento de boates e casas de show.

O decreto assinado por Paes começará a valer depois que a SES (Secretaria Estadual de Saúde) publicar sua resolução com as regras de flexibilização da lei já sancionada pelo governador.

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as medidas de combate à pandemia estabeleceu que, em caso de normas conflitantes em diferentes esferas de governo, a mais restritiva deveria ser aplicada.

*Com informações de Igor Mello, do UOL, no Rio