SP: Justiça cita colunista do UOL para manter passaporte vacinal em fóruns
A Justiça de São Paulo manteve decisão do presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que exige o comprovante vacinal a todos que pretendem ingressar nas dependências dos fóruns e tribunais do estado.
Em decisão publicada na sexta-feira (3), o desembargador Ferraz de Arruda negou mandado de segurança que contestava a portaria do Judiciário paulista, baixada em 20 de setembro. No voto, o magistrado citou o jurista Wálter Maierovitch, colunista do UOL, em artigo publicado em outubro.
Continuam portanto a ser obrigados a apresentar comprovante vacinal para ingressar em dependência do Judiciário em SP desembargadores, juízes, promotores de Justiça, advogados, serventuários da Justiça, oficiais de Justiça e peritos, assim como réus e testemunhas. A portaria foi apoiada por autoridades da saúde.
O advogado Luiz Ricetto Netto, da Ricetto Advogados Associados, entendeu contudo ter o presidente do TJ-SP atuado de maneira arbitrária e abusiva. Ricetto Netto ingressou com mandado de segurança, mas não obteve liminar para suspender a portaria.
O mandado de segurança foi distribuído ao desembargador Ferraz de Arruda, considerado técnico e legalista. Em voto longo e erudito, o pedido de concessão de ordem foi denegado.
No voto, o desembargador Ferraz de Arruda ressaltou: "Qual a solução prática e factível para o Escritório de Advocacia do douto advogado: contrate uma pessoa que unicamente precisa ser vacinada para protocolar até as 18 horas as petições do escritório como foi o caso aqui descrito, ao invés de colecionar estagiários não vacinados".
Na decisão, o desembargador fez citação, como razão de decidir, ao artigo de colunista do UOL, que repetiu sua tese em entrevista à jornalista Fabíola Cidral, do UOLNews.
O texto selecionado do artigo do jurista Wálter Maierovitch diz o seguinte: "Não tomar vacina e posicionar-se publicamente contra a futura exigência da apresentação do comprovante vacinal (passaporte vacinal) é questão de saúde pública e não de liberdade individual de escolha".
Como a questão é de interpretação de texto constitucional poderá chegar a exame do STF (Supremo Tribunal Federal).
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