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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

CPI, o dia seguinte: Fanfarronice de acusados vai virar corrida à Justiça

21.out.2021 - O relatório final da CPI da Covid foi lido no Senado - Agência Senado
21.out.2021 - O relatório final da CPI da Covid foi lido no Senado Imagem: Agência Senado

Colunista do UOL

21/10/2021 13h30Atualizada em 21/10/2021 13h30

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O argentino Jorge Luís Borges, festejado escritor, ensaísta, poeta, tradutor e crítico literário, ressaltou um componente diferenciador, peculiar à literatura policial. Borges disse que ela sempre possui começo, meio e fim.

A CPI da Pandemia, que é um inquérito parlamentar, apresenta uma tragédia de matriz criminosa. Tem começo, meio e fim.

Prova colhida pela CPI demonstrou, como na fábula infantil escrita pelo dinamarquês Hans Christian Anderson, um rei completamente nu.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), neste dia seguinte ao relatório, pode ser visto pelos cidadãos brasileiros como completamente nu, em pelo. Isso em razão do seu negacionismo, da aposta na desumana imunidade de rebanho, das omissões, dos atrasos nas aquisições de vacinas, charlatanismos, incitações delinquenciais, ignorância e quejandos.

A noite de permeio pós-relatório indica Bolsonaro como responsável pelo alastramento da pandemia e pelas mortes decorrentes. De se acrescentar, a cada dia que passa, o aumento da compreensão popular sobre o mau exemplo dado pelo presidente.

Não tomar vacina e posicionar-se publicamente contra a futura exigência da apresentação do comprovante vacinal ("passaporte verde") é questão de saúde pública, e não de liberdade individual de escolha. Aliás, tudo à luz da nossa Constituição que, em uma pandemia, faz prevalecer o interesse coletivo sobre o individual.

O dia seguinte do relatório da CPI lido ontem foi de desanuviar o cidadão comum que se mostrava cético. Também deu pequeno conforto às famílias enlutadas, pois a impunidade ficou descartada.

Pela primeira vez na história do Brasil, um presidente será apresentado ao Ministério Público Internacional —que atua junto ao TPI (Tribunal Penal Internacional) — como autor de crimes contra a humanidade. Teremos algo novo, diverso.

Como regra, é o Ministério Público do TPI, diante de notícias que recolhe, que toma, sem provocação, a iniciativa de apurar e propor ação criminal.

A respeito, um exemplo de ação sem provocação aconteceu em face do genocídio de Srebrenica, na Bósnia, e que fazia parte do sonho megalomaníaco da implantação de uma "Grande Sérvia". À frente disso, estava o ex-presidente Slobodan Milosevic, falecido em cárcere, durante prisão preventiva imposta pelo TPI.

Ao ter a noticia da execução de 8.300 bósnios de religião islâmica, o Ministério Público Internacional tomou a iniciativa de verificar, apurar e punir os responsáveis. Ou seja, agiu sem provocação, de ofício.

No Brasil, um órgão oficial, de senadores reunidos em CPI, é que fornecerá a notícia de crimes contra a humanidade. E o mundo civilizado, que já faz juízo negativo de Bolsonaro, acompanhará o desenrolar do caso.

Perante os civilizados, o próprio Brasil teve força ético-moral para, em respeito aos direitos humanos e aos mortos, inculpar o seu chefe de Estado e de governo. Isso é exemplar.

Hoje, duas outras certezas existem além do envio de notícia de crime ao TPI e ao Ministério Público Internacional. Em breve, teremos acionamentos da Câmara dos Deputados, em face de apontados crimes de responsabilidade do presidente, e do procurador-geral da República, diante de crimes comuns, consumados no curso do mandato.

Quebra-se, pela primeira vez, a certeza que se possuía e expressa na seguinte frase: "Sabe-se como uma CPI começa, mas não se tem a menor ideia de como termina". Como se pode sentir, temos um relatório lastreado em provas. Não se terminou em pizza.

Diante da forte repercussão e do espanto internacional derivado do grau de boçalidade do presidente Bolsonaro, o dia seguinte, o hoje, mostra não se ouvir mais a gargalhada escrachada do presidente. No lugar, intui-se haver choro e ranger de dentes.

Nesta quinta (21), soa ridículo papel do líder do governo Bolsonaro na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR). Barros é aquele que o presidente teria insinuado ser um velho gatuno. Barros disse —e sem corar— que no relatório não existe uma vírgula incriminatória.

Quando consolidados os indiciamentos, surgirão os pedidos de habeas corpus. Tudo, numa tentativa, sob alegação de falta de justa causa, de trancamentos de apurações e futuras ações penais.

Como ensinou o saudoso professor Sérgio M. Moraes Pitombo, o indiciamento resulta do "encontro de um feixe de indicativos convergentes que apontam o suposto fautor da infração penal. Dimana, pois, do foco incriminador".

Depois da reação de indiciados, do presidente Bolsonaro aos seus filhos, do empresário que se fantasia à Zé Carioca ao deputado Ricardo Barros, o dia seguinte aponta para uma conclusão: as ameaças de ontem são vistas, hoje, como fanfarronices.

Não há justa causa para se processar criminalmente, por denunciação caluniosa ou crime contra a honra, um senador que, na condição de relator, realiza, —sem abusos e se reportando a provas—, juízos negativos e incriminatórios sobre os que foram objeto das apurações. Sua posição, opinião exposta em sessão pública do Senado, está protegida por imunidade.

A CPI deverá concluir os trabalhos na próxima semana, com aprovação do relatório lido ontem, e que poderá ter acréscimos.

É o momento. Até para melhor resposta ao cidadão comum, impõe-se a volta ao relatório do crime de homicídio em continuação delitiva e dolo eventual. Por ter Bolsonaro assumido o risco do resultado morte (dolo eventual).

O parecer jurídico da comissão de juristas que orientou a CPI entendeu ser difícil tipificar o homicídio na forma comissiva por omissão, com dolo eventual, contra alguém indeterminado.

Essa colocação não é a melhor e pode gerar embate jurídico. Foram mais de 600 mil vítimas, com certificados de óbitos, com nome e sobrenome.

Atenção. Num inquérito, quer seja policial, quer parlamentar, prevalece o "in dubio pro societate". Só no processo criminal e ao final, diante da prova duvidosa, é que se proclama em sentença o "in dubio pro reo". Antes, não.