SP: com aumento de casos de covid, Amparo volta a ter restrições em bares
A prefeitura de Amparo, na região conhecida como Circuito das Águas, próximo a Campinas (SP), decretou o fechamento de bares e restaurantes a partir das 22h para tentar conter o avanço da covid-19 no município. A medida vale a partir desta sexta-feira. Com 72 mil habitantes, a cidade enfrenta uma alta no número de pessoas em tratamento após diagnóstico de covid —em sete dias, esse número subiu 12 vezes, de 16 para 194, segundo dados oficiais.
O UOL apurou que a decisão do município é a primeira nesse nível em todo o estado de São Paulo, em 2022. Apesar das regras estaduais liberarem tudo, as prefeituras têm autonomia para decidir sobre os estabelecimentos comerciais, caso haja necessidade.
O decreto obriga que bares, restaurantes e lanchonetes devem encerrar o atendimento presencial às 22h, com tolerância de uma hora para conclusão de eventuais atendimentos. Após esse horário, apenas delivery podem funcionar. A retirada de alimentos no local está proibida.
O consumo de bebidas alcoólicas, reunião, concentração ou permanência de pessoas estão proibidos após as 23h em vias públicas, calçadas, praças, parques, ainda que próximo ou em frente a estabelecimentos comerciais.
A multa para quem for flagrado bebendo pode chegar a R$ 1,5 mil, enquanto para o fornecedor é de R$ 3 mil.
As medidas foram tomadas, segundo a prefeitura, por causa do aumento no número de casos de covid-19 no município. Nesta quinta-feira (6), 194 pessoas com covid-19 estão em tratamento, quantidade 1.112% maior desde a semana passada.
O número de atendimentos médicos por sintomas gripais também cresceu, de 347 para 500 desde o dia 3 de janeiro. Hoje, 933 pessoas estão isoladas em casa em tratamento, variação de 226% em relação a 29 de dezembro do ano passado.
Desde o começo da pandemia, em março de 2020, Amparo confirmou 8.550 casos de covid-19, com 258 mortes.
Aglomerações proibidas
A prefeitura de Amparo também proibiu qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas, desde reuniões festivas às de entretenimento de qualquer natureza. Em caso de infração, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Há exceção, porém, para as festas que foram agendadas até domingo (9), desde que funcionem como buffets. Também é obrigatório apresentar comprovante de vacina (duas doses ou dose única da Janssen), distanciamento de 1,5m e fechamento de pista de dança.
A locação de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas também não é permitida. Se a regra for descumprida, o proprietário do imóvel será autuado em R$ 6 mil, e o locatário em R$ 3 mil.
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