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Covid-19: Paraná sanciona lei contra exigência de 'passaporte da vacina'

Lei que proíbe passaporte da vacina foi publicada hoje no Diário Oficial do Paráná - Getty Images
Lei que proíbe passaporte da vacina foi publicada hoje no Diário Oficial do Paráná Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

20/04/2022 07h46Atualizada em 20/04/2022 07h55

O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou a lei que proíbe a exigência do "passaporte da vacina" contra a covid-19 no Paraná. A sanção foi publicada hoje no Diário Oficial do estado. O texto havia sido aprovado no segundo turno na Assembleia Legislativa no começo deste mês. Ele chegou a ter a sua tramitação suspensa em março pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná).

O projeto foi apresentado em 2021 pelos deputados Ricardo Arruda (PL), delegado Fernando Martins (Republicanos), Coronel Lee (DC), soldado Fruet (Pros), delegado Jacovós (PL) e Gilberto Ribeiro (PL).

Segundo a nova lei, fica vetada a exigência em todo o estado de "documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação" contra a doença causada pelo novo coronavírus.

De acordo o texto, a regra vale para "para a prática de qualquer ato ou acesso a qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, de qualquer natureza ou esfera, independentemente da capacidade de público do local".

A lei ainda elenca várias situações em que o comprovante vacinal não será mais obrigatório. Entre elas estão a contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres.

Fica autorizado, no entanto, que autoridades impeçam a entrada nesses locais em caso de infecção pela covid-19 e testes negativos só podem ser exigidos para ato ou acesso de espaço coletivo se a medida valer para todos os cidadãos, vacinados ou não.

Fim da emergência da covid-19

O fim da exigência do passaporte da vacina no Paraná ocorre dias após o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também anunciar o fim da Espin (Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional) da covid-19. O anúncio foi feito em comunicado do chefe da pasta em cadeia nacional de rádio e TV na última segunda-feira (18).

"Essa norma reconhece o que nós já vivemos no Brasil normalmente. A covid não acabou e não vai acabar, pelo menos nos próximos tempos. Vamos ter que conviver com ela", disse Queiroga durante coletiva de imprensa ontem para explicar os detalhes da medida. "Nenhuma política pública de saúde será interrompida", acrescentou.

Decisão atende a interesses de Bolsonaro, diz Vecina

Em entrevista ao UOL News, o médico sanitarista Gonzalo Vecina disse que o anúncio da medida não foi "inteligível" e buscou apenas atender a interesses eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL): "O momento (da pandemia) não é desesperador, mas jamais seria o de decretar o fim da emergência sanitária."

Segundo Vecina, o decreto que teve o fim anunciado ontem por Queiroga baseia a validade de cerca de 170 atos que foram tomados pelo Executivo para lidar com a pandemia, como o que permite o registro emergencial de vacinas contra a covid-19 e a dispensa de licitações.

"A diferença entre o registro emergencial e o normal (de vacinas) é pequena, mas significa algo em torno de três a quatro meses de tramitação burocrática na Anvisa", afirmou o médico.