TJ permite que prefeitura siga sem oferecer aborto legal em hospital de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a prefeitura da capital a manter a suspensão do serviço de aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da cidade.

O que aconteceu

O juiz Eduardo Pratavieira justifica sua decisão liminar, ou seja, provisória, dizendo que não houve suspensão do serviço em outras unidades de saúde. A gestão de Ricardo Nunes (MDB) precisa reagendar os procedimentos em outros hospitais da cidade em até 10 dias, determinou ele.

Desde dezembro do ano passado, o atendimento está suspenso na unidade. A justificativa da gestão Nunes é uma "reorganização" no hospital para realizar mutirões de cirurgias, como de endometriose e histerectomia.

Pratavieira determinou também que o serviço de aborto legal seja oferecido sem limitação de idade gestacional nos demais hospitais da cidade. Apenas o Cachoeirinha realizava o procedimento em casos acima de 22 semanas.

A Justiça havia decidido, em primeira instância, pela retomada do serviço no Cachoeirinha em três decisões diferentes. Em uma delas, o município seria multado em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

Reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que ao menos 20 pessoas procuraram atendimento na unidade em três semanas. O aborto legal é previsto no Brasil em casos de risco à vida materna, estupro ou gestação de feto anencéfalo.

PSOL vai entrar com recurso

A deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi, todos do PSOL, vão entrar com recurso contra a decisão. Eles foram os autores da ação popular na Justiça para que o serviço fosse retomado no hospital.

Os parlamentares também vão pedir que os ministérios da Mulher e dos Direitos Humanos acompanhem o caso. "Estamos em 2024 e tendo que, mais uma vez, reafirmar o direito que está consagrado nas nossas legislações desde 1940", afirmou a deputada.

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Segundo Luciene, nenhum outro hospital público na cidade tem uma equipe especializada para atendimento de casos de estupro e de violência contra crianças. "Um direito tão importante como esse não pode ser tratado dessa forma", diz a parlamentar.

O que diz a decisão

Não havendo negativa do agravante à prestação do serviço fundamental discutido, não há probabilidade do direito alegado quanto à pretensão de afastar a tutelar subsidiária visando obrigar o município a assegurar o reagendamento do procedimento em outras unidades e encaminhamento das novas pacientes.

O município de São Paulo promova o reagendamento do procedimento em outras unidades de saúde públicas e encaminhe as novas pacientes e pacientes que tiveram o procedimento cancelado no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha (em relação às quais deve ser promovida busca ativa), sem limitação de idade gestacional, para a realização do aborto legal nas demais unidades, abstendo-se de encarregar a própria paciente de providenciar o reagendamento.

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