Processado por blasfêmia dinamarquês que incinerou Alcorão
Estocolmo, 22 Fev 2017 (AFP) - Um dinamarquês que incinerou o Alcorão em um vídeo publicado no Facebook será julgado por blasfêmia, algo que não ocorria no país desde 1971, anunciou nesta quarta-feira a Procuradoria.
A Procuradoria-geral argumentou em um comunicado que "a destruição por fogo de livros santos como a Bíblia ou o Alcorão pode constituir uma violação da lei sobre a blasfêmia" por meio de "injúria pública ou ultraje a uma religião".
"As circunstâncias neste assunto nos conduzem a decidir o requerimento de uma acusação que facilitará se pronunciar ao tribunal", afirmou o procurador-geral Jan Reckendorff.
Em dezembro de 2015, o acusado de 42 anos, cuja identidade não foi revelada, queimou um exemplar do Alcorão em seu jardim, antes de enviar o vídeo pela conta do Facebook de um grupo chamado "Sim à liberdade, não ao Islã".
O artigo 140 do Código Penal dinamarquês sobre a blasfêmia prevê uma pena de prisão de, no máximo, quatro meses, mas a Procuradoria recomenda aplicar uma simples multa.
O processo acontecerá em Aalborg em uma data indeterminada.
Esta é a quarta vez em cerca de 80 anos que a Justiça dinamarquesa processa alguém pelo artigo 140.
Em 1938, quatro pessoas foram condenadas por escritos antissemitas. Em 1946, duas pessoas foram multadas por celebrar uma imitação de batizado em um baile de máscaras.
Em 1971, dois responsáveis da rádio pública foram sancionados por divulgar uma canção onde é mencionada a sexualidade de uma mulher e sua recusa a toda autoridade divina.
A Procuradoria-geral argumentou em um comunicado que "a destruição por fogo de livros santos como a Bíblia ou o Alcorão pode constituir uma violação da lei sobre a blasfêmia" por meio de "injúria pública ou ultraje a uma religião".
"As circunstâncias neste assunto nos conduzem a decidir o requerimento de uma acusação que facilitará se pronunciar ao tribunal", afirmou o procurador-geral Jan Reckendorff.
Em dezembro de 2015, o acusado de 42 anos, cuja identidade não foi revelada, queimou um exemplar do Alcorão em seu jardim, antes de enviar o vídeo pela conta do Facebook de um grupo chamado "Sim à liberdade, não ao Islã".
O artigo 140 do Código Penal dinamarquês sobre a blasfêmia prevê uma pena de prisão de, no máximo, quatro meses, mas a Procuradoria recomenda aplicar uma simples multa.
O processo acontecerá em Aalborg em uma data indeterminada.
Esta é a quarta vez em cerca de 80 anos que a Justiça dinamarquesa processa alguém pelo artigo 140.
Em 1938, quatro pessoas foram condenadas por escritos antissemitas. Em 1946, duas pessoas foram multadas por celebrar uma imitação de batizado em um baile de máscaras.
Em 1971, dois responsáveis da rádio pública foram sancionados por divulgar uma canção onde é mencionada a sexualidade de uma mulher e sua recusa a toda autoridade divina.
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