Justiça argentina valida candidatura de Menem a senador
Buenos Aires, 25 Ago 2017 (AFP) - A justiça eleitoral argentina habilitou a candidatura do ex-presidente Carlos Menem ao Senado nas legislativas de 22 de outubro, ao rejeitar a impugnação solicitada pela aliança que governa o país.
A Câmara Nacional Eleitoral declarou que a proposta "não tem interesse jurídico atual" e considerou portanto que "a candidatura se encontra atualmente habilitada".
A aliança governista Mudemos havia apresentado um recurso para impedir o ex-presidente (1989-99) de disputar as primárias de 13 de agosto, com base na condenação a sete anos de prisão contra ele pela venda ilegal de armas à Croácia e Equador entre 1991 e 1995.
Menem foi absolvido por um tribunal e depois condenado por uma corte de apelação, motivo pelo qual tem acesso a um "direito de recurso" cujo trâmite está pendente, entendeu a Corte Suprema de Justiça ao rejeitar a impugnação.
O trâmite chegou ao tribunal superior, que terminou ordenando à justiça eleitoral revisar a inabilitação do pré-candidato determinada em primeira instância.
A aliança do presidente Mauricio Macri havia solicitado à justiça eleitoral a adequação da lista com o nome de Menem e sua substituição por outro candidato.
O trâmite impediu Menem, de 87 anos, de disputar as primárias como pré-candidato do Partido Justicialista.
Mas, curiosamente, ele foi o candidato mais votado em sua província natal de La Rioja porque as autoridades eleitorais não tiveram tempo de imprimir novas cédulas sem o seu nome.
Em junho, a justiça confirmou a sentença de 2013 contra Menem de sete anos de prisão por contrabando de material bélico e 14 anos de perda dos direitos políticos.
Menem não foi para a prisão por possuir fórum parlamentar.
A Câmara Nacional Eleitoral declarou que a proposta "não tem interesse jurídico atual" e considerou portanto que "a candidatura se encontra atualmente habilitada".
A aliança governista Mudemos havia apresentado um recurso para impedir o ex-presidente (1989-99) de disputar as primárias de 13 de agosto, com base na condenação a sete anos de prisão contra ele pela venda ilegal de armas à Croácia e Equador entre 1991 e 1995.
Menem foi absolvido por um tribunal e depois condenado por uma corte de apelação, motivo pelo qual tem acesso a um "direito de recurso" cujo trâmite está pendente, entendeu a Corte Suprema de Justiça ao rejeitar a impugnação.
O trâmite chegou ao tribunal superior, que terminou ordenando à justiça eleitoral revisar a inabilitação do pré-candidato determinada em primeira instância.
A aliança do presidente Mauricio Macri havia solicitado à justiça eleitoral a adequação da lista com o nome de Menem e sua substituição por outro candidato.
O trâmite impediu Menem, de 87 anos, de disputar as primárias como pré-candidato do Partido Justicialista.
Mas, curiosamente, ele foi o candidato mais votado em sua província natal de La Rioja porque as autoridades eleitorais não tiveram tempo de imprimir novas cédulas sem o seu nome.
Em junho, a justiça confirmou a sentença de 2013 contra Menem de sete anos de prisão por contrabando de material bélico e 14 anos de perda dos direitos políticos.
Menem não foi para a prisão por possuir fórum parlamentar.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.