Justiça ordena a libertação do ex-presidente Michel Temer
Rio de Janeiro, 25 Mar 2019 (AFP) - O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ordenou, nesta segunda-feira, a libertação do ex-presidente Michel Temer, que foi detido na quinta-feira passada por supostos desvios milionários de fundos, ao considerar que não existem motivos legais para mantê-lo preso até o julgamento.
O Ministério Público Federal (MPF), que afirma que Temer é o suposto líder de uma "organização criminosa", informou que vai recorrer da decisão liminar do desembargador.
Athié, que concedeu, liminarmente, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Temer, explicou que apesar dos "indícios" que existem contra o ex-presidente, referentes a supostos subornos recebidos em 2014, sua prisão preventiva não tem justificativa legal.
A ordem de soltura tem efeito imediato e vale também para o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, o coronel João Baptista Lima Filho, sua esposa Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo, presos na mesma operação.
"Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal", afirmou Athié.
"Não sou contra a chamada "Lava-jato", ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos (...), com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", acrescentou o desembargador.
Os méritos dos pedidos ainda serão julgados pela Primeira Turma Especializada do Tribunal. Ainda não há data para o julgamento.
"A expectativa é recorrer para que os habeas corpus sejam julgados pela 1ª Turma, se possível na sessão da própria 4a feira (27/3), mas a decisão de quando pautar os habeas corpus cabe ao presidente da Turma", apontou o Ministério Público Federal em comunicado enviado à AFP.
Temer, de 78 anos, foi preso em São Paulo na última quinta-feira e trasladado ao Rio de Janeiro por determinação do juiz Marcelo Bretas, encarregado da operação Lava Jato neste estado.
O caso está relacionado com supostos subornos recebidos em 2014 em troca de contratos de obras na usina nuclear Angra 3, no sul do estado do Rio.
O MPF investiga "crimes de corrupção, desvio de fundos e lavagem de dinheiro", com "pagamentos ilícitos" efetuados por um empresário "para a organização criminosa liderada por Michel Temer".
A prisão preventiva se justificava, segundo o MPF, pela suspeita de que a suposta quadrilha segue "em plena atividade" e que em 40 anos teria "obtido a promessa, o pagamento ou o desvio para a organização de 1,8 bilhão de reais".
A decisão de Athié "reconheceu a arbitrariedade e violação dos procedimentos tomados e restabeleceu as garantias constitucionais ao ex-presidente Michel Temer e ao ex-ministro Moreira Franco", afirmou em comunicado o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido de ambos, que desde o fim da ditadura militar foi aliado de quase todos os governos.
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