Procuradoria do Cidadão pede esclarecimentos sobre Rede de Atenção Psicossocial
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) enviou ofício ao Ministério da Saúde pedindo informações sobre a situação e o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no país. A medida reitera pedido feito anteriormente pela procuradoria, que, desta vez, fixou prazo até terça-feira (3) para recebimento das informações. Caso as informações não sejam enviadas nesse prazo, a procuradoria poderá encaminhar aos órgãos competentes pedidos de responsabilização civil e penal, no âmbito do Ministério Público Federal (MPF). A política de saúde mental foi foi alterada em dezembro do ano passado. O ministério anunciou, então, a criação e o financiamento de novas equipes de saúde mental multiprofissionais para atendimento ambulatorial, que vão atuar e dar suporte aos núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf), unidades básicas de Saúde (UBS) e equipes do Programa Saúde da Família. Entre as mudanças, gerou polêmica a inclusão de comunidades terapêuticas no rol de componentes da Raps, bem como a ampliação da oferta de leitos hospitalares para internação de pessoas com problemas de saúde mental. Diante das alterações, a PFDC solicitou os seguintes dados ao Ministério da Saúde: plano orçamentário destinado à saúde mental em 2018, sua aplicação, distribuição e forma de implementação dos recursos financeiros por equipamentos de saúde; relação dos municípios que foram elegíveis por corte populacional (número de habitantes) para construção de centro de atenção psicossocial e que ainda não o têm; serviços de saúde mental requisitados para habilitação na Raps e ainda não concedida; previsão da maneira de executar as ações do Artigo 7º da Portaria Interministerial Nº 2, de 21 de dezembro de 2017, dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Desenvolvimento Social e do Trabalho. O artigo trata dos recursos necessários para as ações do Comitê Gestor Interministerial, espaço permanente para articulação e integração de programas e de ações voltados à prevenção, à formação, à pesquisa, ao cuidado e à reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, como estratégia de transversalidade, que foi criado pela portaria. A Lei 7.347, de 1985, que rege a ação civil pública, prevê, no Artigo 10º, o crime pela omissão de prestar informações ao Ministério Público. Já a Lei Complementar n° 75, de 1983, estabelece, no Artigo 8º, que "a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa". A reportagem procurou o Ministério da Saúde para saber se já foi notificado, mas não obteve respostas até a publicação desta reportagem.
Nesta terça-feira ( 27), antes de pedir exoneração do cargo, o ministro Ricardo Barros apresentou balanço de sua gestão e não falou sobre a política de saúde mental. Questionado pela Agência Brasil sobre a situação do credenciamento de comunidades terapêuticas para sua efetiva integração à Raps, ele disse que o tema está sendo discutido pelo Ministério da Justiça.
Nesta terça-feira ( 27), antes de pedir exoneração do cargo, o ministro Ricardo Barros apresentou balanço de sua gestão e não falou sobre a política de saúde mental. Questionado pela Agência Brasil sobre a situação do credenciamento de comunidades terapêuticas para sua efetiva integração à Raps, ele disse que o tema está sendo discutido pelo Ministério da Justiça.
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