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Justiça bloqueia bens de prefeita que usou garis no casamento da filha

Em São Paulo

31/08/2016 13h23

A juíza Simone Pedra Reis, da Comarca de Alvorada do Norte, em Goiás, determinou o bloqueio de bens da prefeita de Buritinópolis, Maria Aparecida da Cruz Costa (PSD), a Cida do Jorgino, e de seu marido e ex-prefeito da cidade, Jorgino Joaquim da Costa. O casal é acusado de usar serviços e bens públicos no casamento da filha, Kálita Rodrigues Costa Aquino, com Heryson de Moura Aquino, que também tiveram seus bens bloqueados.

Buritinópolis, no interior de Goiás, é um pequeno município com 3,4 mil habitantes.

O Ministério Público do Estado de Goiás afirma que foram usados espaços físicos, veículos e até pessoal de limpeza. O dano causado foi estimado em R$ 100 mil.

Segundo o processo, Kálita e Heryson se casaram no dia 4 de junho deste ano, em Buritinópolis. A denúncia aponta que a noiva foi conduzida até o local do casamento no carro oficial do Executivo, dirigido pelo motorista do gabinete da prefeitura.

A acusação relata que foram usadas, 'para fins particulares', as dependências dos prédios públicos Ginásio Poliesportivo e Escola Municipal Professora Alaíde Pereira Barbosa Brito para a realização da cerimônia matrimonial e da festa de casamento de Kálita e Heryson. De acordo com a Promotoria, também foram usados no casamento os serviços dos funcionários da limpeza pública responsáveis pela limpeza dos prédios públicos, palco do casamento e da festa.

A magistrada destaca que o dano ao erário ocorrido foi 'gravíssimo', uma vez constatada que se trata de um município de pequeno porte, com população estimada em 3.394 pessoas no ano de 2015 segundo dados estáticos do IBGE. "Grande parte desse contingente populacional não tem acesso aos serviços públicos essenciais, razão pela qual urge que o dinheiro público seja utilizado de maneira responsável e proba", salientou.

Simone Reis destacou que ficou evidenciada a plausibilidade do direito invocado, consistente na idoneidade das provas colhidas, na gravidade dos atos, e na consequente possibilidade de condenação, o que por sua vez autoriza a concessão da medida de urgência. Para a juíza, as provas demonstram forte probabilidade de uso indevido de bens e serviços públicos em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade.

"Se os fatos narrados na inicial forem comprovados, estar-se-á diante da velha prática de se tratar a coisa pública como coisa de ninguém ou, o que é ainda mais grave, tratá-la como coisa de alguém, dando-lhe um viés privatista. Na atualidade, não mais se admite a perniciosa confusão entre o público e o privado, afrontosa à moralidade e aos demais princípios basilares da administração pública", registrou.

Defesa

A reportagem ligou para a prefeitura, ninguém atendeu, e fez contato por e-mail, mas não houve retorno. O espaço está aberto para Cida do Jorgino.