TJ decide que nutricionista que atropelou e matou Vitor Gurman não vai a júri
Em outubro do ano passado, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 5.ª Vara do Júri da Capital, decidiu que Gabriela teria de responder a júri popular por homicídio doloso (intencional), por ter atropelado Gurman após ingerir bebida alcoólica.
Mas, nesta quinta-feira, a 14ª Câmara de Direito Criminal decidiu, por maioria de votos, desclassificar para homicídio culposo a conduta de Gabriela. O relator designado, o desembargador Fernando Torres Garcia, afirmou que não há indícios suficientes para comprovar que a Gabriela agiu dolosamente, assumindo o risco de morte.
"Para que se admita a figura dolosa nos crimes de trânsito, culposos em regra, exige-se que haja nos autos elementos concretos a indicar que o causador do acidente assumiu o risco de produzir o resultado danoso, com absoluta indiferença à objetividade jurídica", escreveu Garcia.
"De qualquer forma e como já exaustivamente mencionado, não há indícios, mínimos que sejam, a indicar que a recorrente, deliberadamente, embriagou-se e assumiu o risco de produzir o resultado que lamentavelmente ocasionou a morte do jovem Vitor Gurman", continuou o desembargador.
A decisão desta quinta causou revolta entre os familiares de Gurman. Nas redes sociais, o tio da vítima, Nilton Gurman, disse que a família vai recorrer da decisão. "Num país onde todos estão decepcionados com a política e com a Justiça, desembargadores entendem que alguém que bebe, corre e mata não assumiu o risco de produzir o resultado, pode pagar a vida do Vitão com cesta básica".
O crime
O atropelamento aconteceu às 3h30 do dia 23 de julho de 2011 na Rua Natingui, na Vila Madalena, zona oeste paulistana. Gabriela dirigia um Land Rover. O namorado, Roberto Lima, de 36 anos, estava no banco do passageiro. O impacto do carro arrancou um poste de iluminação e o veículo tombou.
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