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Câmara pode ir ao STF contra decretação automática da cassação de Maluf

22.dez.2017 - Paulo Maluf faz exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) em Brasília (DF) - WAGNER PIRES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
22.dez.2017 - Paulo Maluf faz exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) em Brasília (DF) Imagem: WAGNER PIRES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Daiene Cardoso

Brasília

26/12/2017 16h11

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reunirá com técnicos da Casa nesta quarta-feira (27) para definir os argumentos da ação judicial que deve ser protocolada nesta semana no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a tramitação da cassação do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde a semana passada no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

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Os assessores da presidência da Câmara estão finalizando o parecer sobre o caso e a recomendação é que a Casa questione a interpretação da Corte em defesa da prerrogativa do plenário do Parlamento de dar a palavra final sobre a perda do mandato do deputado. O parecer será apresentado nesta quarta-feira e caberá a Maia confirmar se vai judicializar a questão ou não. "Estou esperando o estudo da assessoria", desconversou Maia.

Ao determinar o início imediato do cumprimento da pena, o ministro do STF Edson Fachin ordenou que a Câmara declare a perda do mandato de Maluf. Os técnicos da Casa entendem que a Constituição é clara no artigo 55 sobre a votação no plenário e dizem que a tramitação da medida começa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A tendência é que Maia questione a interpretação defendida pela Primeira Turma de que a Corte pode decretar a perda do mandato em razão de condenação criminal de parlamentar, deixando à Mesa Diretora da Câmara o papel de simplesmente referendar a decisão do STF. Maia deve argumentar que essa competência é exclusiva do Legislativo.

A ação que pode sair da Câmara deve apontar a divergência de interpretação entre as duas turmas do STF, forçando assim uma decisão final do pleno da Corte. Enquanto a Primeira Turma entende que a perda do cargo pode ser feita de ofício, a Segunda Turma avalia que o plenário do Legislativo precisa se reunir para deliberar sobre a cassação.

Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. Aos 86 anos, ele terá de pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes. O deputado foi considerado culpado pelo desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros, além da participação em um esquema de cobrança de propinas durante sua gestão da Prefeitura de São Paulo (1993-1996).

Qualquer que seja a decisão de Maia, a Câmara não deve questionar o mérito da condenação de Maluf. Técnicos explicam que o recurso contra a condenação transitada em julgado não é competência da Casa, mas sim da defesa do parlamentar.

Logo que Maluf foi preso, a Câmara cortou o salário de R$ 33.763,00, a verba de gabinete de R$ 101.971,94, a cota para viagens (que varia de acordo com os deslocamentos do deputado ao Estado de origem) e determinou que Maluf desocupe o apartamento funcional em 30 dias. Na ausência de Maluf, a Casa deve convocar o suplente Junji Abe (PSD-SP), primeiro da coligação eleita em 2014, para assumir a vaga.