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STJ suspende pena de deputado João Rodrigues e PGR recorre ao STF

Zeca Ribeiro - 21.mar.2017/Câmara dos Deputados
Imagem: Zeca Ribeiro - 21.mar.2017/Câmara dos Deputados

Breno Pires

Em Brasília

24/12/2018 14h06

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, decidiu no sábado (22) suspender a execução da pena do deputado federal João Rodrigues (PSD), que está preso desde fevereiro no regime semiaberto, trabalhando de dia na Câmara dos Deputados e dormindo à noite no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A PGR (Procuradoria-Geral da Republica) já apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso contra a decisão.

Rodrigues está condenado a 5 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a Lei de Licitações cometidos quando ele ocupava o cargo de prefeito interino da Pinhalzinho, em Santa Catarina, e a defesa do parlamentar vinha tentando emplacar nos tribunais a tese de que não poderia haver a punição por motivo de prescrição (extrapolação do prazo para a punição).

A decisão de Noronha, do último sábado, acolheu o argumento da defesa, ao pontuar que o período entre a condenação e o trânsito em julgado (fase em que recursos não podem alterar a pena) ultrapassou o prazo limite no caso, de oito anos.

O presidente do STJ diz que uma decisão da presidência do STF "reconheceu a atribuição das instâncias ordinárias para apreciar a tese" e que, por isso, ele poderia analisar o pedido.

"Mais de 8 anos após, pendiam recursos admitidos, sem apreciação. Os recursos extraordinário e especial foram julgados apenas em 6.2.2018. O recurso especial admitido impede o trânsito em julgado e, portanto, não afasta o fluxo do prazo da prescrição da pretensão punitiva. Portanto, é provável a concessão da ordem. Também está presente a urgência em tutelar o interesse do paciente, o qual está cumprindo pena injustamente", decidiu Noronha.

A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão ao Supremo, em uma reclamação protocolada ainda no domingo, afirmando que a questão da prescrição já foi analisada pela própria corte, instância máxima do Judiciário no país.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, aponta que o entendimento não poderia ser revisto e diz que o acórdão do STF correspondente ao julgamento de 6 de fevereiro de 2018 não deixa espaço para dúvidas, "se não houve ainda o trânsito em julgado para ambas as partes, não há falar-se em prescrição da pretensão executória". Ela sustenta que, na atual fase, cabe ao TRF-4 apenas a execução da pena, por delegação.

"A tese de prescrição foi decidida no âmbito do próprio STF, juízo competente, e o acórdão correspondente ao julgamento de 6 de fevereiro de 2018 não deixa espaço para dúvida quanto a isso: não cabe e não caberia ao TRF da 4ª Região rediscutir o tema e nem qualquer matéria de mérito, mas apenas supervisionar, por delegação da Suprema Corte, a execução penal", afirma Raquel Dodge.

A procuradora-geral discordou do argumento da urgência, utilizado na decisão do presidente do STJ, que mencionou pendência de análise do caso no TRF-4. "Atipicidade de conduta também é matéria de ordem pública e nem por isso é possível desconstituir decisões colegiadas de cortes superiores com a invocação desta fundamentação", disse.

A defesa de João Rodrigues disse ao Broadcast Político que vai se manifestar ainda hoje sobre a decisão do STJ e o recurso da PGR.

"A reclamação não tem fundamento porque o julgamento dos embargos de declaração (recurso) não ocorreu nenhum debate a respeito da prescrição da pretensão punitiva. O único debate que ocorreu foi sobre a prescrição da pretensão executória. A respeito da prescrição da pretensão punitiva, o que decidiu a maioria dos integrantes da segunda turma foi que o tema deveria ser objeto de análise nas instâncias originárias", diz o advogado Marlon Bertol, que defende João Rodrigues.

Segundo a defesa de Rodrigues, o deputado não está preso desde o dia 15 de agosto, quando foi solto com base em uma decisão liminar no dia 14 do ministro Rogerio Schietti. Embora essa decisão tenha sido suspensa em seguida pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, a defesa diz que ele não voltou a ser preso apesar de haver mandado de prisão na rua.

Se a decisão de Noronha for confirmada em julgamento em uma turma no STJ, a defesa irá pedir que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) modifique a decisão que rejeitou registro de candidatura e possa permitir que ele assuma o cargo de deputado federal, ao qual concorreu sob liminar este ano. Segundo a defesa, ele obteve 66.800 votos.

Histórico

Os crimes imputados ao deputado teriam sido praticados por ele em 8 de fevereiro de 1999, quando João Rodrigues exercia o cargo de prefeito de Pinhalzinho/SC. Em 18 de maio de 2006, a denúncia foi recebida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A condenação veio em 30 de setembro de 2009, pela 4ª Seção do TRF-4, por obtenção de vantagem e fraude em licitação.

Até a condenação, não havia a prescrição dos crimes. Mas, depois de ser dada a condenação, em 2009, começou a contar um novo prazo para a prescrição subsequente. No caso, pela pena definida de 5 anos e 3 meses, as demais instâncias teriam 8 anos no máximo para concluir os recursos sobre a condenação. O Supremo só condenou em fevereiro de 2018, acima do prazo de oito anos.

Recurso

Um recurso de revisão criminal da defesa no Supremo, insistindo na tese de prescrição, começou a ser julgado no plenário em 5 de dezembro e a maioria dos ministros (seis votos) votou pela rejeição, mas houve um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux apontaram que o recurso era uma forma incorreta de tentar revisar o entendimento da Primeira Turma.

O relator do recurso, Gilmar Mendes, sustentou que, entre a execução da pena e a condenação, já tinham se passado mais de oito anos, e que a Primeira Turma errou ao não reconhecer a prescrição no caso. "Em assim sendo o não reconhecimento da prescrição pela primeira turma constitui erro em judicando", disse.

No julgamento, Barroso reclamou da quantidade de recursos acessados pela defesa, o que chamou de "litigância procrastinatória". "É um exemplo emblemático de um sistema penal que não funciona e é feito para não funcionar. Primeiro, com o foro por prerrogativa, em segunda, com essa litigância procrastinatória, e terceiro, essa tentativa de importar critérios lenientes sobre prescrição para que a litigância procrastinatória funcione", disse o ministro.