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Desembargadora concede liberdade a preso na operação que levou Temer à cadeia

Movimentação em frente a residência do ex-presidente, Michel Temer (MDB), em São Paulo, na manhã da última quinta-feira (21); Temer foi preso pela Polícia Federal em mais um desdobramento da operação Lava Jato - MARIVALDO OLIVEIRA/Estadão Conteúdo
Movimentação em frente a residência do ex-presidente, Michel Temer (MDB), em São Paulo, na manhã da última quinta-feira (21); Temer foi preso pela Polícia Federal em mais um desdobramento da operação Lava Jato Imagem: MARIVALDO OLIVEIRA/Estadão Conteúdo

Renata Batista

Rio

23/03/2019 19h45

A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acatou neste sábado, 23, o pedido de habeas corpus (HC) da defesa de Rodrigo Castro Alves Neves. Ele tivera a prisão temporária decretada na quinta-feira (21) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, na Operação Descontaminação. Nela, foram presos preventivamente o ex-presidente Michel Temer e o ex-governador e ex-ministro Moreira Franco (MDB). A decisão determina que Neves deixe a cadeia.

Em seu despacho, a magistrada afirmou que prisões temporárias e preventivas para efeito de interrogatório de investigados são inconstitucionais. Apoiou-se em voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, dado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444.

As ações foram ajuizadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tratar das conduções coercitivas. Para a desembargadora, esses procedimentos, assim como prisões preventivas e temporárias, são ilegais. Ferem os princípios de não autoincriminação e de presunção de inocência, acredita.

Ao analisar a motivação para a prisão, Simone Schreiber criticou a alegação de que as prisões foram deflagradas para evitar acertos de versões entre os suspeitos. Segundo ela, tais acertos são estratégias legítimas de defesa.

"Até mesmo eventual 'acerto de versões entre os suspeitos', aventado de forma genérica na decisão impugnada, diga-se, sem qualquer evidência que ampare tal afirmação, integra o direito à defesa ampla e eficaz", afirma a magistrada em sua decisão.

Neves é responsável pela Alumi Publicidades. Trata-se de uma empresa de outdoors, que teria firmado contratos fictícios para repassar dinheiro à PDA/Argeplan e à PDA Projeto e Direção Arquitetônica em 2014. As duas empresas pertencem ao coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente Temer.

A desembargadora considerou pertinente analisar, no plantão judiciário, o pedido de habeas corpus em favor de Neves, apesar de decisão do desembargador Ivan Athié. O magistrado encaminhou ao colegiado da 1ª Turma Especializada os pedidos de liberdade de Temer, Moreira, Sobrinho e de outros dois acusados. Para a desembargadora, a decisão de Athié refere-se às prisões em caráter preventivo e não temporário, como no caso do empresário.

Os pedidos de habeas corpus dos cinco presos em caráter preventivo serão analisados na 1ª Turma Especializada em sessão marcada para quarta-feira (27).