Juiz cassa mandato do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior
Segundo o magistrado, Auricchio e Luiz Vidoski, seu vice, não foram legitimamente eleitos na medida em que foram beneficiados por doações para a campanha em desacordo com as disposições legais. "Não se trata, pois, de mera suspeita ou desconfiança, mas sim efetiva demonstração de existência de doação acima da capacidade contributiva eleitoral, o que implica, inexoravelmente, na cassação do diploma, o que se mostra justo, adequado e proporcional à fraude praticada".
O magistrado ainda faz referência a uma das supostas laranjas, Maria Alzira, que doou R$ 350 mil para a campanha. Segundo a legislação, seus rendimentos no ano anterior deveriam ter sido de R$ 3,5 milhões para fazer doação de tal monta. No entanto, o saldo de suas contas não ultrapassava os R$ 5 mil. Ela faleceu em 2017.
"Note-se que não se trata de mera irregularidade na doação feita por Maria Alzira ou o fato dela não ter, evidentemente, renda para fazer uma doação dessa monta, mas sim de um esquema criminoso que se utilizou de terceiro para ludibriar a origem das doações feitas à campanha dos representados", escreve.
Ação penal
O tucano foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo em junho de 2018, por caixa dois e organização criminosa, objeto de ação penal ainda não sentenciada.
Segundo a denúncia, entre os supostos laranjas que doaram para a campanha do tucano, uma "humilde" pensionista do INSS cuja conta teria sido utilizada para movimentar R$ 1,4 milhão que abasteceu a campanha tucana.
A Procuradoria dá conta de que 54% do montante arrecadado para a campanha eleitoral é proveniente de doações dissimuladas, o que coloca em xeque a própria legitimidade do pleito de 2016 no município.
Com a palavra, Auricchio
Nos autos, a defesa afirmou que "não existe comando legal que imponha ao candidato beneficiário o dever de sindicar previamente a capacidade econômica do doador". Ainda sustentou que "não houve nenhuma irregularidade nas contas prestadas e que respeitaram o limite orçamentário".
Os advogados afirmaram que "não poderão ser consideradas as provas apresentadas pelo Ministério Público obtidas sem contraditório".
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