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TJ de SP determina afastamento de prefeito de Campinas

Prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB) - Luiz Granzotto/Divulgação Prefeitura de Campinas
Prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB) Imagem: Luiz Granzotto/Divulgação Prefeitura de Campinas

Julia Affonso e Fausto Macedo

São Paulo

06/06/2019 15h54

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o afastamento do prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. A decisão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.

Campinas (a 90 km de SP) é a terceira maior cidade do estado, com 1,1 milhão de habitantes. É um dos maiores IDH (Índice de Desenvolvimento Humanos) do país.

A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um "cabide de empregos" no Executivo.

Segundo a magistrada, o prefeito "se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato".

A multa deve alcançar R$ 716 mil --em abril, o prefeito recebeu salário de R$ 23.894,65.

Donizette também foi proibido de "contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".

A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários "ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de 30 dias".

Entenda o caso

Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a "existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade".

A Promotoria apontou que Campinas tinha "um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países". De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, "um montante exorbitante de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento".

Em 1.ª instância, a Justiça condenou Jonas "ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença". Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo.

No Brasil, infelizmente, impera a oligarquia e o favoritismo

Silvia Meirelles, desembargadora

Defesa

Em nota, a Prefeitura de Campinas afirmou que "vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total."