Alcolumbre defende fundo eleitoral maior nas eleições do ano que vem
Um dia após o Senado ter votado um projeto com o compromisso de não engordar o fundo eleitoral, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), defendeu um valor maior para as eleições municipais do ano que vem. Na terça-feira, 17, o Senado deu aval a um projeto que abre margem para que a quantia a ser usada por partidos para as eleições de 2020 ultrapasse o montante utilizado no pleito de 2018, ou seja, R$ 1,7 bilhão.
O presidente do Senado negou que tenha havido um acordo para que o valor do fundo eleitoral no ano que vem seja o mesmo de 2018. Ele declarou que isso foi uma "manifestação política" feita por senadores ao votar o projeto e revelou que, em reunião de líderes partidários, se posicionou contra manter o fundo com a mesma quantidade de recursos. "Não é assim, um acordo. Há uma manifestação dos senadores em manter o orçamento que foi utilizado na eleição passada, mesmo eu me posicionando contrário em relação a isso, pessoalmente."
Ontem, Alcolumbre declarou que "achava" que o Congresso iria manter o fundo eleitoral com o mesmo valor de 2018. Nesta quarta-feira, 18, porém, ele declarou que, sem um fundo com valor suficiente, aumentam as possibilidades de campanhas com gastos ilegais.
"Eu não defendendo nada, eu defendo coerência porque, se os vereadores e prefeitos não tiverem o apoio do partido necessário para fazer campanha com responsabilidade, a gente acaba criando um caminho para as pessoas não trabalharem ou agirem nas suas campanhas dentro da legislação porque você não vai dar condições para ele disputar", declarou.
Para Alcolumbre, bancar a eleição municipal em 5.570 municípios com o mesmo valor da eleição presidencial é "desproporcional". O projeto do fundo eleitoral está de volta à Câmara. Em 2018, o fundo eleitoral teve valor determinado por, no mínimo, 30% das emendas de bancadas estaduais, além da compensação fiscal de propaganda partidária na TV e rádios.
A proposta deixa o montante indefinido com um valor a ser determinado pela Lei Orçamentária Anual (LOA)- possibilitando, assim, que a quantia ultrapassasse os valores utilizados no pleito anterior.
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