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Bolsonaro anuncia PL sobre excludente de ilicitude: "Ladrão tem que ir pro pau"

21.nov.2019 - O presidente Jair Bolsonaro e senador Flavio Bolsonaro falam para militantes durante convenção nacional para criação da Executiva Nacional do novo partido Aliança pelo Brasil, no Royal Tulip Brasília Alvorada em Brasília (DF), nesta quinta-feira (21). O partido está sendo criado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que anunciou a saída dele do PSL. - FáTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
21.nov.2019 - O presidente Jair Bolsonaro e senador Flavio Bolsonaro falam para militantes durante convenção nacional para criação da Executiva Nacional do novo partido Aliança pelo Brasil, no Royal Tulip Brasília Alvorada em Brasília (DF), nesta quinta-feira (21). O partido está sendo criado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que anunciou a saída dele do PSL. Imagem: FáTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Gregory Prudenciano e Mateus Vargas

Brasília

21/11/2019 15h10

O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender o conceito de excludente de ilicitude e disse que enviou projeto de lei para tratar do assunto ao Congresso. O projeto, cuja mensagem de envio ao Legislativo foi publicada hoje, beneficia militares e agentes de segurança pública para que possam agir sem ter de responder criminalmente em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Bolsonaro disse que agora "cabe ao Parlamento" a análise do projeto, que chamou de marco importante na luta contra a criminalidade no Brasil. O presidente também disse que "ladrão de celular tem que ir pro pau", numa referência a uma fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma semana atrás, o petista disse que "não aguenta mais um jovem ser morto porque roubou um celular".

As falas de Bolsonaro ocorreram nesta quinta-feira, 21, durante convenção do partido que tenta fundar, a Aliança pelo Brasil.

De acordo com a mensagem do projeto, o PL enviado ao Congresso "estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem". Os órgãos listados pelo artigo 144 da Constituição são Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares.