Cassada, Juíza Selma ainda vai receber salário por dois meses
Cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2018, a senadora Juíza Selma (Podemos-MT) deve manter o mandato pelo menos até fevereiro, com direito a imóvel funcional, cota parlamentar e um salário mensal de R$ 33,7 mil por mais dois meses. Apesar de o resultado do julgamento do TSE já ter sido publicado, ainda falta a Mesa Diretora do Senado declarar oficialmente a vacância do cargo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve empurrar o desfecho do caso para fevereiro de 2020. Ele disse ontem, 20, que, antes do recesso, que começa na segunda-feira, 22, nada vai acontecer.
Na quinta-feira passada, 19, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, encaminhou a Alcolumbre a decisão tomada pelo tribunal no último dia 10. Conhecida como "Moro de saias", Selma foi condenada por ter antecipado a corrida eleitoral e contratado empresas de pesquisa e de marketing para a produção de vídeos, jingles e fotos na pré-campanha, o que é proibido. O tribunal também determinou a realização de novas eleições.
"Não nos cabe nenhum comentário a respeito do que o Legislativo vai fazer", disse ao Estado o relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes.
O líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR), pediu a Alcolumbre para segurar qualquer decisão sobre a cassação de Selma até fevereiro. "É preciso colocar um pé no freio. Esse carro está em alta velocidade e tem uma instituição em jogo, que é o Senado", declarou Dias.
Ele quer que o Senado reverta a cassação. O presidente do Conselho de Ética, Jayme Campos (DEM-MT), afirmou que a Casa não pode fazer isso.
A senadora disse que ainda haverá um procedimento no Senado sobre a cassação. Sua assessoria de imprensa afirmou que ela não faria mais comentários sobre o caso no momento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.