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Justiça suspende licenciamento de projeto chinês com mineroduto e megabarragem

O licenciamento do projeto foi desmembrado. A parte de mineração ficou a cargo da autoridade ambiental de Minas, enquanto o mineroduto, por cruzar a divisa do Estado, seria licenciado pelo Ibama - Giazi Cavalcante/Código 19/Estadão Conteúdo
O licenciamento do projeto foi desmembrado. A parte de mineração ficou a cargo da autoridade ambiental de Minas, enquanto o mineroduto, por cruzar a divisa do Estado, seria licenciado pelo Ibama Imagem: Giazi Cavalcante/Código 19/Estadão Conteúdo

Mariana Durão

Rio

17/01/2020 18h39

Às vésperas do aniversário de um ano do desastre com a barragem da Vale em Brumadinho, a Justiça Federal determinou a suspensão dos processos de licenciamento do megaprojeto da Sul Americana de Metais (SAM), subsidiária da chinesa Honbridge Holdings. A empresa quer construir um complexo de mineração de R$ 9,1 bilhões com um mineroduto e uma barragem gigantesca no norte do Estado de Minas Gerais, como antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. As licenças ambientais estavam em análise pelo Estado de Minas e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A decisão foi proferida na última terça-feira, 14, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais. Eles pedem que ambos os empreendimentos, mina e mineroduto, sejam licenciados conjuntamente pelo Ibama, como atividades de um único empreendimento interdependente. O licenciamento do projeto foi desmembrado. A parte de mineração ficou a cargo da autoridade ambiental de Minas, enquanto o mineroduto, por cruzar a divisa do Estado, seria licenciado pelo Ibama.

"Não se verifica, por ora, fundamento suficiente para dissociar a avaliação da viabilidade ambiental da mina de um lado (por conta do Estado de Minas Gerais) e do mineroduto do outro (Ibama), considerando que as atividades são interdependentes e já houve avaliação prévia do conjunto como um todo", escreveu o juiz da 3ª Vara Federal de Montes Claros, Marco Frattezi Gonçalves. A decisão vale até que seja discutido o mérito da ação, ou seja, qual o órgão competente para licenciar o projeto.

Chamado de Bloco 8, o projeto da SAM prevê uma das maiores barragens de rejeitos do País e é condenado por entidades como o Movimento dos Atingidos por Barragens. A SAM garante que o modelo é seguro. O Bloco 8 será construído e operado pela Lotus Brasil Comércio e Logística, empresa independente da SAM. As duas também são alvo da ação civil pública.

O complexo desenhado pela mineradora inclui ainda um mineroduto de 480 quilômetros que irá da cidade mineira de Grão Mogol a Ilhéus, na Bahia, cruzando por 21 municípios. Se chegar à plena operação, o Bloco 8 terá produção de 27 milhões de toneladas anuais de minério de ferro, semelhante à capacidade total prevista no projeto Minas-Rio, da Anglo American, que também tem um mineroduto em sua logística.

Com jazidas nos municípios de Grão Mogol e Padre Carvalho, o projeto também teria uma usina de concentração de minério e uma barragem com capacidade para suportar 845 milhões de metros cúbicos de rejeitos. A barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, tinha capacidade para armazenar 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Seu rompimento, em 25 de janeiro, liberou uma onda de lama que matou 259 pessoas e deixou outras 11 desaparecidas. Já a da Samarco, em Mariana, tinha armazenados 55 milhões de metros cúbicos na época do desastre, em novembro de 2015.

O Ibama chegou a rejeitar o projeto em 2016, por inviabilidade ambiental. O parecer técnico que embasou a decisão destacava os riscos às comunidades e ao meio ambiente pelo grande volume de rejeitos a ser gerado. De acordo com a SAM, em caso de rompimento, um sistema de diques faria o material ficar confinado na cava da barragem, sem atingir a comunidade. A expectativa era que o processo de licenciamento prévio fosse concluído em fevereiro de 2020.

A SAM afirmou que "adotará as medidas necessárias para dar continuidade ao licenciamento, uma vez que o processo está dentro da legalidade e obedece às normas e legislação vigente".