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TJ-RS: mais 2 acusados pelas mortes na boate Kiss irão a júri popular

Em junho, o STJ decidiu por unanimidade que os acusados pelo incêndio na boate Kiss iriam a júri popular - Reprodução
Em junho, o STJ decidiu por unanimidade que os acusados pelo incêndio na boate Kiss iriam a júri popular Imagem: Reprodução

Pepita Ortega

São Paulo

17/02/2020 12h55

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiram que Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos, dois dos quatro denunciados pela morte de 242 pessoas no incêndio da boate Kiss, irão a júri popular em Porto Alegre em data ainda não definida. Mauro e Marcelo serão julgados com Elissandro Callegaro Spohr, outro acusado pela tragédia que completou sete anos no último dia 27, que já havia conseguido a transferência do julgamento para a capital do Rio Grande do Sul.

Dessa maneira, o primeiro júri referente ao caso, que está marcado para o dia 16 de março, irá analisar apenas as acusações contra Luciano Bonilha Leão, o único réu que não pediu a transferência de local e será julgado em Santa Maria, palco da tragédia.

Mauro e Elissandro, sócios da casa noturna, e Marcelo e Luciano, integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio, foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).

A decisão foi dada na última quarta-feira, 12, quando foi analisado o pedido de desaforamento - transferência do processo de um local para outro - feito por Mauro e por Marcelo. Eles alegaram que havia "interesse da ordem pública" em transferir o julgamento para Porto Alegre e que havia dúvida sobre a parcialidade dos jurados.

Além disso, as defesas argumentaram que "o ambiente mais distante e controlado da justiça de Porto Alegre distensionaria a sessão" e ainda lembraram que, em dezembro, a 1ª Câmara Criminal deferiu para Elissandro.

O relator dos pedidos, desembargador Manuel José Martinez Lucas, negou os pleitos, mas foi vencido por dois votos a um. O magistrado considera que o desaforamento é medida concedida só em situações excepcionais, uma vez "que os autores dos crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelos membros da comunidade onde os fatos foram cometidos".

Martinez Lucas indicou ainda que não há como afirmar que a segurança dos réus seria maior em Porto Alegre, pois "todos os interessados, especialmente os familiares das vítimas falecidas e talvez alguns sobreviventes para cá se deslocariam".

O desembargador Jayme Weingartner Neto abriu divergência, indicando que em Porto Alegre "há maiores chances de um julgamento imparcial, justo por que mais distante". A indicação foi acompanhada pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto.

"A desterritorialização do local da tragédia, com a convocação da mais distante (geográfica e simbolicamente) justiça da capital do Estado, torna muito razoável a conjectura de que a autocontenção dos mais diretamente atingidos será favorecida pelo ambiente mais neutro, menos carregado de lembranças, associações, idiossincrasias", escreveu Weingartner Neto.

O magistrado afirmou que, 70,7% dos 600 entrevistados em pesquisa de opinião realizada em Santa Maria, pelo Instituto Methodus, "perderam pessoas queridas no incêndio". Dos ouvidos na pesquisa, 9% perderam parentes, 61,7% perderam amigos. "O problema, aqui, repito, do trauma coletivo, difuso e disseminado, dificulta que funcione efetivamente o filtro, e esmaece a eficácia do contraditório, para formar-se o Conselho de Sentença (artigos 471 e 472). Em resumo, o teste empírico sobre a higidez do Conselho de Sentença é fragilizado", apontou o desembargador.