Conselho de Medicina libera telemedicina provisoriamente
O aval ao atendimento médico à distância foi comunicado pelo órgão em ofício enviado ontem ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
No documento, assinado pelo presidente do conselho, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, o órgão detalha que passam a ser permitidas as seguintes modalidades de telemedicina: 1) teleorientação, situação em que médicos possam à distância orientar e encaminhar pacientes em isolamento; 2) telemonitoramento, quando o médico monitora à distância parâmetros de saúde e de doença do paciente, e 3) teleinterconsulta, modalidade feita entre profissionais de saúde, para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Até agora, a prática da telemedicina era vetada no País e os médicos que a praticassem poderiam sofrer punições por parte do conselho profissional. Mesmo assim, hospitais como o Albert Einstein e operadoras como a Amil já realizavam esse tipo de procedimento.
O Conselho de Medicina ressalta no documento que a autorização é excepcional e válida apenas "enquanto durar a batalha de combate ao contágio da covid-19".
Em 2018, o conselho chegou a publicar uma norma que regulamentava a prática. A resolução, no entanto, foi revogada após polêmica com as entidades médicas no ano passado, com a promessa de aprofundar os debates sobre o assunto.
Nesta semana, Mandetta, já havia defendido essa modalidade e havia afirmado que o formato será regulamentado no País, para além da relação entre os profissionais de saúde. "(Dará) Suporte ao médico, atendimento à rede e diretamente ao cidadão. Vamos usar toda a potencialidade da telemedicina." Hospitais privados ofereceram a estrutura a distância para ajudar a rede pública. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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