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STF derruba restrições de MP de Bolsonaro à Lei de Acesso à Informação

Evaristo Sa/AFP
Imagem: Evaristo Sa/AFP

Paulo Roberto Netto

São Paulo

30/04/2020 16h14Atualizada em 30/04/2020 16h57

O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, trechos da Medida Provisória 928, decretada em março pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), para restringir a Lei de Acesso à Informação (LAI). Todos os ministros votaram de acordo com o relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu as mudanças promovidas pelo Planalto em meio à pandemia do novo coronavírus.

As alterações na LAI previam que, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações enviados por LAI. O prazo estipulado em lei é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez.

A MP também previa que a suspensão valeria caso o servidor responsável pela resposta tivesse que se deslocar fisicamente para responder o pedido ou se estivesse diretamente envolvido no combate ao coronavírus.

Entidades, organizações e especialistas em transparência pública criticaram fortemente a MP do governo Bolsonaro, classificando-a como "equivocada", "desproporcional" e "desnecessária".

Ao conceder a liminar, Alexandre de Moraes afirmou que a publicidade dos atos da administração pública só poderá ser excepcionada "quando o interesse público assim determinar". "Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos", afirmou. No plenário, o ministro manteve o entendimento.

Cármen Lúcia - Carlos Alves Moura/SCO/STF - Carlos Alves Moura/SCO/STF
Imagem: Carlos Alves Moura/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, ao votar, afirmou ter "grande apreço" pela LAI e afirmou que ela promoveu mudanças transformadoras na administração pública e destacou que 'publicidade é dever' do governo.

"Essa Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo da administração pública e só fica contra ele quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário às informações", afirmou Cármen. "A publicidade é dever da administração pública".

Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que a Lei de Acesso à Informação já tem dispositivos que podem ser acionados no cenário retratado da MP. Um desses casos é o uso da justificativa de trabalho adicional - ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder.