Justiça suspende decreto que autorizou abertura do comércio em Duque de Caxias
A Justiça do Rio suspendeu decreto da prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que afrouxou as regras de distanciamento social e liberou o funcionamento do comércio a partir desta segunda-feira, 25. A decisão, de caráter liminar, atendeu a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.
A reabertura total do comércio foi autorizada por decreto do prefeito Washington Reis (MDB). O afrouxamento das regras de isolamento levou uma multidão às ruas nesta segunda-feira, que lotou o calçadão central e provocou filas em lojas de produtos têxteis, de eletrodomésticos e bancos.
Em despacho no início da tarde, contudo, a juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que o município de Duque de Caxias "se abstenha de expedir qualquer ato administrativo, inclusive normativo, que contrarie as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19) previstas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, na legislação nacional e no Decreto Estadual nº 47.006/2020, sem apresentação de laudo técnico favorável ao abrandamento das medidas de isolamento social".
A juíza autorizou o funcionamento de casas lotéricas e lojas de material de construção, mas determinou que o município "não promova a flexibilização de medidas de restrição previstas no Decreto Municipal nº 7.587/20, suspendendo seus efeitos até a apresentação de laudo técnico contrário às evidências científicas postas nacional e internacionalmente demonstrando à população que o ato municipal não implica em risco à saúde pública e maior impacto social". O descumprimento da medida implicará em multa diária no valor de R$ 10 mil ao prefeito, que tem 48h para se atender à decisão.
O Estadão procurou a prefeitura de Duque de Caxias e aguarda posicionamento.
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