Sancionada com veto lei que trata de transferência de terra da União para RR e AP
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que trata da transferência de terras da União para os Estados de Roraima e Amapá. A Lei foi sancionada com quatro vetos e está publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Um dos vetos foi ao artigo 1º que dizia que as "autoridades, entidades e serventuários públicos exigirão provas do assentimento do Conselho de Defesa Nacional para prática de qualquer ato regulado por esta Lei, exceto quando se tratar de transferência de terras a que se refere a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001", que é a lei anterior sobre a transferência ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.
Segundo as razões do veto, a "exigência de assentimento prévio para a prática de determinados atos na área denominada por 'faixa de fronteira' encontra fundamento no art. 20, ? 2º da Constituição Federal, no sentido de estabelecer que 'a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei'".
"Ademais, tal proposição afasta a competência do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo, conforme previsto no inciso III, do ? 1º, do art. 91, da Constituição Federal."
Outro ponto vetado, dispunha sobre a necessidade de transferência das áreas objeto de títulos expedidos pela União que tenham sido registradas nos cartórios de registro de imóveis localizados fora dos Estados de Roraima e do Amapá.
Segundo a razão do veto, publicada no DOU, a propositura "viola o ato jurídico perfeito, vedado pela art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, segundo o qual 'a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito e a coisa julgada', podendo acarretar, inclusive, no aumento de conflitos fundiários, desnecessariamente e aumentar a insegurança jurídica".
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