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MP permite a Weintraub escolher reitores temporários de universidades na pandemia

Ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante audiência pública - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante audiência pública Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Luci Ribeiro

Brasília

10/06/2020 09h10

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a Medida Provisória 979/2020, que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores temporários das universidades federais durante o período da pandemia do novo coronavírus no país. A medida, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, elimina a necessidade do tradicional processo de consulta pública ou lista tríplice para embasar a definição dos nomes.

"Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19", determina o ato.

A MP permite ainda ao ministro, quando cabível, a escolha de vice-reitores temporários e abrange também, além das universidades federais, os institutos federais e o Colégio Pedro II.

A definição de reitores e vice-reitores temporários pelo ministro se dará no período da emergência da covid-19 e ainda "pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo presidente da República".

De acordo com o ato, as regras se aplicam nas hipóteses de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde, mas não às instituições federais de ensino cujo processo de consulta pública dos nomes dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.

O Conif (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação profissional, científica e tecnológica) criticou a medida que elimina o processo de consulta pública. Em nota, a entidade afirmou que a decisão é "uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes."

"Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica", segue o documento do Conif.

A MP já está em vigor. No entanto, para não perder a validade, ela precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado antes do fim de seu prazo de vigência.