Justiça suspende divulgação de Live de Caetano em apoio a Manuela D'Ávila
Segundo o autor do recurso, a lei proíbe, em qualquer circunstância, a apresentação de artistas, de forma remunerada ou não, para fins de animar eventos eleitorais. "Independentemente da disputa, há uma clara violação da legislação eleitoral, porque este showmício viola a isonomia entre os candidatos", disse Paim após a decisão.
A coordenação da campanha de Manuela vai recorrer. "Ingressaremos com pedido de reconsideração ao juiz que expediu a decisão, tendo em vista que este analisou o caso somente com base nos argumentos do adversário. Temos certeza de que a ação de arrecadação proposta está totalmente dentro dos padrões legais, por se tratar de um evento fechado, com cobrança de ingresso", informou.
Conforme anúncio publicado nas redes sociais, o show de Caetano Veloso está marcado para o dia 7 de novembro e busca destinar recursos da comercialização de ingressos online para as campanhas de Manuela e de Guilherme Boulos (PSOL), em São Paulo. O evento foi marcado para ocorrer na plataforma de lives showIn.tv apenas para quem possuir os ingressos.
Responsável pelo espetáculo, a Uns Produções, que administra a carreira de Caetano Veloso, alega que o evento é legal e já havia comunicado à Justiça Eleitoral sobre sua realização. "A apresentação será feita em ambiente fechado, apenas para os detentores de ingressos, comercializados pelas campanhas. A cobrança é o que diferencia o evento de um showmício, já que a lei não permite apresentações gratuitas", informa. "O show está super dentro da lei. O Caetano jamais faria algo que fosse ilegal", disse a produtora e empresária Paula Lavigne.
'Livemício'
Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou de forma unânime os "livemícios" nas eleições 2020. O julgamento teve como base uma consulta feita pelo PSOL para saber se a legislação eleitoral permitiria ou não a transmissão de shows ao vivo - mesmo não remunerados - em plataformas digitais com a presença de candidatos. O ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, argumentou contra a possibilidade por entender que o "livemício" se assemelha ao "showmício", prática vedada no Brasil desde 2006.
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